As propostas de lei dos parlamentos da Madeira e dos Açores para fazer alterações ao regime do subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas foram hoje chumbadas na especialidade, assim como um projeto de lei do Chega.
O presidente da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação da Assembleia da República, Miguel Santos (PSD), indicou à Lusa que foram feitas mais de 30 votações, uma vez que os documentos foram apreciados artigo a artigo, tendo sido todos os diplomas rejeitados.
Estas alterações, na sua maioria, já estavam incluídas nas apreciações parlamentares do PS e do Chega, que foram aprovadas na especialidade, em 31 de março, e serão discutidas em plenário na sexta-feira, assinalou o deputado.
No início de janeiro, entrou em vigor um novo modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), que introduziu um conjunto de mudanças amplamente contestadas pelas duas regiões, entre as quais a obrigatoriedade de ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária - norma entretanto suspensa pelo Governo até junho - e a alteração dos tetos máximos das viagens num sentido único, de 400 para 200 euros.
Em 31 de março, a Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação aprovou na especialidade, entre outras medidas, a revogação destas duas alterações e aprovou igualmente o fim do teto máximo de 400 euros nas viagens de ida e volta, no âmbito das apreciações parlamentares do PS e do Chega.
Criado em 2015, o SSM prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.
As regiões autónomas reivindicam que os beneficiários do SSM devem pagar apenas o valor final das viagens, tendo o Governo da República assegurado que está a trabalhar nessa solução.