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Governo Regional fixa 15,5 milhões para apoios ao desporto na época 2025/2026

Data de publicação
19 Novembro 2025
18:05

O Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) define 15,5 milhões para apoios ao desporto na Madeira, com regras para atribuição, deslocações e comparticipações.

A Portaria n.º 625/2025, já publicada no Jornal Oficial da RAM, estabelece os valores máximos dos apoios ao desporto para a época 2025/2026, fixando um montante global de 15.526.323,55 euros. O diploma define os critérios de atribuição por capítulos, modalidades e entidades, bem como as regras de validação e contratualização dos apoios.

Será a Secretária Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e Secretário Regional das Finanças que concretizam o Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) e aplica-se ao período compreendido entre 1 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026. A atribuição das verbas depende da apresentação, na Plataforma do Desporto, dos comprovativos das despesas e dos indicadores desportivos, tornando-se efetiva apenas após a celebração dos contratos-programa.

Entre os apoios previstos destaca-se o financiamento às Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) que participam nas competições profissionais de futebol, definido previamente por resolução governamental, abrangendo doze prestações ao longo da época. O diploma clarifica ainda os valores atribuídos às SAD e clubes que competem nas principais divisões nacionais de andebol e basquetebol.

O documento estabelece critérios de ponderação entre modalidades, fixando coeficientes diferenciados para modalidades olímpicas, paralímpicas, desporto adaptado e modalidades com competição nacional ou regional. As regras de participação nas competições nacionais e o número máximo de atletas não regionais por equipa também estão definidos.

A portaria regula detalhadamente os apoios às deslocações, incluindo valores de referência para transportes aéreos e marítimos, unidades de diária e transporte de equipamentos desportivos, contemplando igualmente regras específicas para jornadas duplas, fases concentradas e situações de cancelamento de voos.

O diploma define ainda o enquadramento dos apoios aos atletas e técnicos de alto rendimento, às modalidades individuais com representação nacional, à competição regional, às associações regionais de modalidade e aos praticantes de elevado potencial. No âmbito do desporto para todos, os apoios são determinados por indicadores como acessibilidade, dimensão das iniciativas, periodicidade, qualificação técnica e capacidade de autofinanciamento.

As entidades beneficiárias têm obrigatoriamente de apresentar as despesas e relatórios na Plataforma do Desporto até 31 de agosto de 2026, sob pena de não receberem a última prestação dos apoios contratualizados.

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