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AFM: Lista B já entregou fundamentos para rebater rejeição da sua candidatura

Raul Caires

Jornalista

Data de publicação
16 Setembro 2024
10:56

Já se encontra na mesa da Comissão Eleitoral da Associação de Futebol da Madeira (CE-AFM) a exposição com os fundamentos da Lista B para rebater a justificação invocada por este órgão para decidir pela não elegibilidade desta candidatura.

Ao que o JM apurou, a candidatura liderada por Dúlio Martins e Eduardo Barradas fez chegar ao referido órgão um documento extenso, no qual são expostos os fundamentos que atestam que os cadastros disciplinares de ambos os candidatos cumprem com os requisitos exigidos pela alínea h), do n.º 1 do Comunicado Oficial da CE-AFM.

Recorde-se que a Comissão Eleitoral rejeitou a Lista B alegando que um dos candidatos, sem mencionar qual, não cumpria com os requisitos necessários, declarando ser “insuperável essa falta” e optando por marcar eleições com apenas a Lista A, formada por António Barreto e Higino Teles.

A Lista B recorreu da decisão para o Conselho de Justiça da AFM, tendo este órgão concluído que o processo não foi conduzido de acordo com a lei, devido ao facto de não ter sido dada a possibilidade aos candidatos para rebaterem tais argumentos.

Em consequência desta decisão, conhecida ontem, foi dado um prazo de 24 horas (que termina às 13h42 de hoje) à candidatura de Dúlio Martins e Eduardo Barradas para apresentar os seus fundamentos, tendo sido sugerido ainda o adiamento das eleições, que o órgão eleitoral havia marcado para esta segunda-feira.

A CE-AFM, recorde-se, remarcou, para 19 de setembro, as eleições que vão escolher o delegado e suplente, representantes dos clubes ou sociedades desportivas participantes em competições regionais à Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol.

A fundamentação da Lista B assenta em cinco pontos tidos como irrefutáveis:

1) A falta de fundamentação sobre qual dos candidatos não cumpria os requisitos;

2) O facto da CE-AFM ser constituída toda por membros dos orgãos sociais não poder desconhecer (Rui Marote e Santos Costa) e o currículo de nenhum dos candidatos uma vez que os clubes são obrigados a entregar anualmente a constituição dos seus orgãos sociais;

3) O cadastro disciplinar comprovar não existirem castigos superiores a 180 dias e não se são dirigentes ou não;

4) A subscrição da lista pelo Juventude de Gaula foi assinada pelo seu presidente, Eduardo Barradas, e não foi rejeitada;

5) A CE-AFM não obrigava a fazer prova de dirigente uma vez que a própria AFM tem esses registos obrigatórios.

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