O PS apresentou uma recomendação ao Governo para que a associação gestora da Capital Europeia da Cultura (CEC) Évora_27 seja incluída na lista oficial das entidades culturais elegíveis para os chamados ‘vistos gold’.
Este projeto de resolução vai ser discutido na reunião da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto marcada para terça-feira, segundo a respetiva ordem de trabalhos, consultada hoje pela agência Lusa no ‘site’ do parlamento.
Na recomendação, igualmente consultada pela Lusa na página de Internet da Assembleia da República, os subscritores realçam que Évora_27 “desempenha um papel decisivo na dinamização cultural, económica e social da cidade, da região e do país”.
“A sua promoção através da Associação Évora 2027 tem contribuído para o reforço da identidade cultural, para a valorização do património e para a coesão social”, vincam os oito deputados socialistas que assinam o projeto de resolução.
Nesse sentido, estes parlamentares consideram que se torna “imprescindível que a Associação Évora 2027 seja incluída na lista de entidades culturais reconhecidas pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC)”.
“Tal inclusão permitirá à associação beneficiar do investimento associado à Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) - os chamados ‘vistos gold’ -, instrumento essencial para garantir os financiamentos necessários e a sustentabilidade do projeto”, justificam.
Os deputados defendem esta solução “face à relevância e ao impacto deste projeto no panorama cultural nacional e à necessidade de reforço de investimento no projeto, de forma complementar ao investimento do Estado português e da UE”.
Assim, os subscritores recomendam que o Governo assegure a rápida inclusão da Associação Évora 2027 na lista oficial das entidades culturais elegíveis para investimento por ARI e a sua divulgação junto dos potenciais investidores e do setor cultural.
Este projeto de resolução foi subscrito pelos deputados do PS Luís Dias, Porfírio Silva, Paulo Lopes Silva, Aida Carvalho, Dália Miranda, José Carlos Barbosa, Margarida Afonso e Pedro Delgado Alves.
De acordo com informação disponível no ‘site’ do GEPAC, o regime de ARI permite que cidadãos de estados terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento, com a dispensa de visto de residência, para entrar em território nacional.