O Governo Regional esclarece que é exigido cumulativamente o certificado de vacinação e o teste antigénio para exercer/frequentar atividades/eventos no setor público e privado para as seguintes áreas:
a) Desporto;
b) restaurantes;
c) cabeleireiros;
d) ginásios;
e) bares e discotecas;
f) eventos culturais;
g) cinemas;
h) atividades noturnas;
i) jogos;
j) casinos;
k) e outras atividades sociais similares.
O Executivo madeirense adianta, contudo, que haverá um período de aplicação transitório, que também consta da resolução.
Assim, até às 00h00 do próximo dia 27 de novembro, apenas será solicitado aos cidadãos a apresentação do Certificado de Vacinação ou do Teste Rápido Antigénio. Ou um, ou outro!
Este período transitório impõe-se, como consequência da previsível adesão massiva da população aos testes antigénio e às vacinas.
"Vivemos um período decisivo que exige de todos nós um grande sentido de responsabilidade e o Governo Regional não hesitará em continuar a tomar as medidas necessárias para a salvaguarda da saúde pública". refere o Executivo de Miguel Albuquerque.
Carla Ribeiro