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Madeira proíbe circulação de pessoas entre as 23:00 e as 5 da manhã

JM-Madeira

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Data de publicação
03 Janeiro 2021
13:17

A partir das 00:00 horas do dia 5 de janeiro de 2021, será proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23:00 e as 5 horas da manhã.

O Governo Regional vai anunciar algumas exceções amanhã em Resolução de Governo, numa medida que visa controlar a propagação do vírus.

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