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Subsídio: Ministro das Finanças assegura que ilhéus só vão pagar “no imediato entre os 70 e os 90 euros”

Paula Abreu

Jornalista

Data de publicação
07 Janeiro 2026
14:15

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, garantiu, esta manhã, que as alterações ao regime do subsídio social de mobilidade vão permitir que aos residentes na Madeira, Porto Santo e Açores pagar apenas uma parte reduzida do custo das viagens aéreas, eliminando a necessidade de adiantar o valor total do bilhete.

Segundo explicou o governante, o novo modelo resolve um problema antigo de liquidez que afetava muitas famílias das regiões autónomas. Até agora, os passageiros tinham de pagar integralmente o preço da viagem — “que podia atingir os 300, 400 ou mesmo 500 euros” — e só posteriormente recebiam o reembolso do Estado.

“Com este regime, não é isso que acontece”, garantiu Miranda Sarmento, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. A partir de agora, os residentes pagarão “no imediato apenas um valor entre os 70 e os 90 euros”, dependendo da viagem, sendo o restante montante assegurado diretamente pelo Estado às companhias aéreas.

O ministro esclareceu que a mudança representa uma melhoria significativa, uma vez que transfere o reembolso do passageiro para o operador. “É a empresa de aviação que é reembolsada do diferencial. Portanto, nós resolvemos o problema de liquidez”, disse, acrescentando que o novo regime evita que as famílias tenham de dispor de “dinheiro à cabeça” para viajar.

Além da eliminação do pagamento antecipado, Miranda Sarmento destacou ainda a redução do custo final suportado pelos passageiros. “A segunda melhoria é que o custo final, além da questão da liquidez, também se reduz”, afirmou.

O Governo considera que a revisão do subsídio social de mobilidade torna o sistema “bastante mais favorável” para madeirenses, porto-santenses e açorianos, reforçando a equidade no acesso ao transporte aéreo entre o continente e as regiões autónomas.

Recorde-se que foram publicados ontem o decreto-lei e a portaria que vêm sustentar as alterações feitas ao modelo.

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