A Direção Regional da Madeira do Sindicato dos Jornalistas repudiou, este sábado, “as pressões por parte de assessores da Câmara Municipal do Funchal” sobre três jornalistas do JM, Diário de Notícias da Madeira e RTP-Madeira, alegadamente com o objetivo de condicionar o exercício da profissão.
Em comunicado, o Sindicato dos Jornalistas esclarece que o incidente ocorreu na sexta-feira, por volta das 15h00, durante a cobertura jornalística do “último ato público da presidente cessante da autarquia, Cristina Pedra — o lançamento do ‘Livro de Honra da Câmara Municipal do Funchal: Personalidades Ilustres Recebidas nos Paços do Concelho (1984-2011)’”.
A direção sindical explica que esteve em causa o facto de ter sido noticiado que o ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado — “que renunciou ao cargo em Janeiro de 2024, depois de ter sido detido no âmbito de uma investigação a suspeitas de corrupção na Madeira” — discursou num ato interno que antecedeu a cerimónia pública “e se prolongou para lá da hora marcada e no mesmo local da apresentação do livro”.
Segundo o Sindicato, “as jornalistas em questão foram abordadas por dois assessores que as acusaram de invadir uma sessão privada, sugeriram que o facto supramencionado não era passível de notícia e tentaram dar indicações de como deveriam ter feito o seu trabalho, chegando mesmo a invocar o Código Deontológico para questionar a ética das jornalistas”. Aquele organismo acrescenta que “foram feitos telefonemas para as redações de ambos os jornais regionais, numa tentativa clara de limitar a liberdade de imprensa”.
A Direção Regional cita o Código Deontológico dos Jornalistas para sublinhar que, no seu artigo primeiro, “o jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão”, reforçando que “as notícias em causa nada mais fizeram do que relatar a presença de um ex-dirigente político, implicado em factos de interesse público regional, num local para o qual os jornalistas foram convocados, estando devidamente identificados”.
O comunicado sustenta ainda que “a partir do momento que permitem o jornalista entrar no edifício tudo aquilo que ele vê (com o olhar de jornalista) é passível de ser noticiado”. O Sindicato frisa que o “conteúdo do dito ato privado não foi reportado”, tendo apenas sido recolhidas imagens e declarações de Pedro Calado após a intervenção, “em virtude de ter sido dito aos jornalistas que se tratava de um momento interno”.
O Sindicato lembra igualmente que “o jornalista tem um compromisso com o público e não com os assessores”, citando o artigo dois do Código Deontológico, segundo o qual “o jornalista deve combater a censura”, bem como o artigo três, que determina “lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar”, sendo “obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos”.
A Direção da Madeira do Sindicato de Jornalistas “condena veementemente a atuação dos assessores de comunicação do executivo funchalense” e reitera que continuará “atenta a quaisquer tentativas de silenciamento, pressão, situações intimidatórias perpetradas aos jornalistas e usará a voz para denunciar essas situações”.
O comunicado conclui lembrando que “impedir o acesso à informação e condicionar o trabalho do jornalista é passível de ser punido por lei”.