A Segurança Social disponibilizou um novo modelo chamado ‘Simplificação do Ciclo Contributivo’ (SCC). “Na prática, isto significa menos burocracia para as empresas e um processo mais rápido e simples para comunicar salários e calcular contribuições”, lê-se na informação enviada.
A principal mudança passa por “deixar de ser necessário enviar todos os meses a Declaração Mensal de Rendimentos (DMR). Em vez disso, a Segurança Social passa a apresentar automaticamente os valores e as entidades empregadoras apenas têm de confirmar ou corrigir esses dados, através do Portal ou da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSI). E há um prazo importante se não houver confirmação ou correção até ao dia 20 do mês seguinte, os valores apresentados ficam como aceites”, informa.
De acordo com Paula Margarido, secretária regional com a tutela do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM), “esta mudança pretende reduzir tarefas administrativas e tornar o processo mais prático para as entidades empregadoras”.
“O novo modelo aplica-se a entidades empregadoras, incluindo trabalhadores independentes que tenham empregados. A implementação será feita de forma gradual entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026 e passará a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2027. Até lá, o sistema atual e o SCC irão funcionar em paralelo”, entende-se.
Para Nivalda Gonçalves, presidente do ISSM, o “SCC traz vantagens claras, poupa tempo e custos, reforça a digitalização, automatiza cálculos e melhora a rapidez, o rigor e a segurança do processo”, conclui-se.