O resgate de uma turista, em 2023, no percurso pedestre Pico do Areeiro-Pico Ruivo, numa altura em que se encontrava temporariamente encerrado, devido a condições meteorológicas adversas, teve um custo total de 1.233,25 euros.
Este caso é usado, como exemplo, pela Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, numa nota de imprensa sobre a entrada em vigor da portaria que “vai permitir ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, cobrar os custos inerentes a missões de salvamento e resgate, com recurso ao helicóptero (Multi Mission H35), de turistas que se aventurem em percursos pedestres não classificados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN), e/ou percursos considerados transitáveis, mas que se encontrem temporária ou permanentemente encerrados”.
Ou seja, “a partir de agora, caso seja ativado o meio aéreo para uma missão de resgate de turistas nas situações acima identificadas, serão cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo (753,25 €), mais a ativação do recuperador-salvador, 105€, (podendo ir até 210€, com a ativação de 2 recuperadores-salvadores, nas situações de resgate mais complexas), acrescido do valor inerente ao tempo de voo (7,50€ por minuto)”, adianta a fonte.
Voltando ao caso apresentado como exemplo, a tutela revela que, na ocasião, foi “assegurada a prestação de socorro por parte dos Bombeiros Voluntários de Santana e foi ativado o meio aéreo para resgate da vítima. A missão foi recebida e validada pela Equipa SAR (1 piloto, 1 co-piloto, 1 Operador de Guincho e 1 Recuperador-Salvador), e teve uma duração de 50 minutos, entre a descolagem e aterragem do meio aéreo”.
Fazendo as contas, a tutela fala de um custo total de 1. 233,25 euros, considerando o recurso ao meio aéreo/diária (753,25€), a um recuperador-salvador (105€) e o valor do tempo de voo (375€).
Adianta a Secretaria, que a informação das taxas a aplicar, constam no anexo VII, publicado a 13 de janeiro no JORAM, Série I (Declaração de Retificação n.3/2025). Estão isentos do pagamento destas taxas os residentes na Região Autónoma da Madeira.
A tutela assegura que “as missões de resgate serão sempre asseguradas quando necessário” e recomenda aos turistas e caminhantes em geral o acesso exclusivo aos percursos devidamente classificados pelo IFCN.
“Antes de iniciar um percurso pedestre, esteja atento aos avisos das autoridades locais e cumpra as recomendações de segurança. Poderá aceder a estas informações no site do IFCN e/ou na App ProcivMadeira”, sublinha a nota de imprensa.
A Secretaria Regional justifica que esta “medida tem por objetivo desincentivar a realização de percursos não recomendados que não oferecem as condições mínimas de segurança e que apresentam maior probabilidade de ocorrência de acidentes/incidentes”.
“Aproveitamos ainda para recordar que este tipo de atividade, mesmo em percursos recomendados, requer a adoção de condutas de segurança adequadas à tipologia do percurso, nomeadamente: Utilização de equipamentos adequados (calçado / roupa); Uma prévia avaliação e reconhecimento do percurso que pretende efetuar; Ter conhecimento do tempo que pode demorar a realização do percurso, bem como o nível de exigência associado”, conclui assim a informação veiculada esta tarde pela tutela da Proteção Civil.