Na Região Autónoma da Madeira, devido aos custos de insularidade e ao facto de bens e serviços terem preços mais elevados do que no resto do país, é definido anualmente, através de Decreto Legislativo Regional, um acréscimo ao valor do salário mínimo nacional, fixando assim a remuneração mínima garantida para a Região.
Em 2026, o salário mínimo na Madeira correspondeu a 915 euros, enquanto o salário mínimo nacional se situava nos 870 euros.
“Ao contrário do que acontece na administração pública regional, na administração pública local e no setor privado onde se aplica a remuneração mínima garantida definida pelo Decreto Legislativo Regional, os trabalhadores da administração pública central e das instituições dependentes do Estado, (como institutos de ensino superior público) continuam a receber apenas o valor do salário mínimo nacional”, conforme se lê na nota de imprensa.
Esta discrepância cria uma situação de desigualdade e injustiça, penalizando os trabalhadores do Estado que desempenham funções na Região Autónoma da Madeira.
A proposta agora apresentada visa corrigir esta situação, garantindo que a remuneração mínima dos funcionários da administração pública central e das instituições dependentes do Estado na Madeira, seja determinada pelo Decreto Legislativo Regional que define a remuneração mínima garantida para a Região.