A publicação da legislação que procedeu a alterações ao subsídio social de mobilidade e as diferentes leituras têm levado a interpretações dúbias. De acordo com fontes ligadas ao processo, e clarificando as afirmações do ministro das Finanças - que afirmou hoje no parlamento -que os residentes nas Regiões Autónomas pagarão no imediato apenas entre 70 e 90 euros -, a realidade é que tal só irá acontecer quando a plataforma eletrónica de gestão do subsídio estiver a funcionar.
Segundo o texto da portaria ontem publicada em Diário da República, apesar de a portaria entrar hoje em vigor, a plataforma ficará ativa “em janeiro de 2026”, o que poderá significar, no limite, até ao dia 31 do corrente. Dessa feita, apenas a partir da entrada em funcionamento do novo sistema, até esse dia ou no início de fevereiro, é que os beneficiários pagarão apenas o valor, desde que as viagens sejam adquiridas com as companhias aéreas aderentes ao serviço FlightService, ligado à plataforma.