Foi hoje publicada em Diário da República a proposta de lei à Assembleia da República da resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que contesta as alterações introduzidas no início de janeiro pelo Governo da República ao subsídio de mobilidade.
A proposta contextualiza que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro configuram uma “modificação de fundo que enfraquece a função deste mecanismo enquanto concretização do princípio da continuidade territorial e da obrigação do Estado de corrigir as desigualdades estruturais inerentes à insularidade”.
Ademais, “as medidas agora aprovadas suscitam fundadas reservas quanto à sua conformidade constitucional e legal, nomeadamente pela introdução de condicionantes fiscais e contributivas ao exercício de um direito que se inscreve no âmbito das tarefas fundamentais do Estado”.
Ora, “a sujeição do direito à mobilidade à prévia regularização de obrigações fiscais e contributivas” contraria o dever constitucional de o Estado “promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional” e “compromete os princípios da coesão e da continuidade territorial, estruturantes da solidariedade nacional”.
A proposta saída do parlamento regional considera que o regime instituído em 2015 e vigente até 2025 revelou-se “eficaz e socialmente relevante”, traduzindo-se num aumento significativo do número de beneficiários. Com efeito, em 2015, o subsídio abrangia cerca de 115 mil madeirenses, número que ascendeu a 232 mil em 2024, “evidenciando o impacto positivo de um modelo que reforçou a integração nacional e reduziu, à sua medida, assimetrias regionais”.
A proposta argumenta ainda que a nova opção do Governo da República introduz “uma diferenciação injustificada” entre cidadãos portugueses. “No território continental, o acesso a medidas de mobilidade de natureza social não depende da apresentação de certidões de não dívida nem de comprovativos fiscais. Ao exigir tais requisitos exclusivamente às Regiões Autónomas, o Estado consagra uma desigualdade material fundada no território e afasta-se do princípio da igualdade substancial”, refere.
A proposta alude, por outro lado, para a “necessidade de reconduzir o modelo ao seu propósito essencial: garantir que residentes e estudantes suportem apenas o valor socialmente fixado, concretamente, 59 euros para estudantes e 79 euros para os restantes residentes, dispensando o adiantamento de quantias elevadas”.
Sobre a criação de uma plataforma eletrónica, esta “poderá constituir um mecanismo útil à concretização deste objetivo” do valor fixado, “desde que respeite integralmente os direitos adquiridos e não imponha novos constrangimentos ao acesso à mobilidade”, ressalva.
Neste sentido, acrescenta, “é imperativo que se proceda à alteração dos critérios e condicionantes que fazem depender o acesso ao subsídio social de mobilidade de razões contributivas e fiscais”.
A proposta refere ainda que no futuro, findo o atual período transitório, o objetivo da Região é o da “transformação deste mecanismo numa ‘tarifa residente insular’, assente num preço máximo para os residentes, garantindo transparência, estabilidade e igualdade de acesso ao transporte aéreo”.
Refere, por fim, que “só através da criação de uma tarifa específica para as Regiões Autónomas será possível consolidar um sistema que não dependa de reembolsos posteriores, que reduza a carga administrativa para os cidadãos e que traduza, de forma efetiva, a obrigação constitucional do Estado com a coesão territorial e com o direito à mobilidade dos madeirenses, porto-santenses e açorianos”.