Em comunicado enviado à nossa redação, assinado por Élvio Sousa, o JPP considera que a GESBA não tem razões para mostrar satisfação com a decisão do tribunal.
Eis a nota:
"A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF), de 9 de abril, é clara e dá razão à entidade requerente (JPP), e demanda a entidade requerida (GESBA) a fornecer, em dez dias, os elementos requeridos. Tão simples, e juntamos extrato da sentença elucidativa e que comprova a verdade dos factos.
A decisão é clara e simples, e desmente claramente a suposta vitória de Pirro da GESBA: "intimo a entidade requerida a, no prazo de dez dias, facultar certidão das facturas solicitadas, expurgadas de todos os dados, com excepção do valor total da factura, quilos vendidos ou transportados, ano da factura, IVA pago e identificação do transportador".
Deste modo, retóricas à parte, a verdade é que a decisão não é favorável à GESBA que, juntamente com Miguel Albuquerque, continua a esconder o preço real da venda da banana aos distribuidores. Mais importante, esta decisão judicial, sem precedentes, constitui uma vitória de todos os agricultores da Madeira, que finalmente terão acesso a toda a verdade.
A linguagem insultuosa e difamadora da GESBA só demonstra o clima de ansiedade do processo de "pente fino" que o JPP está a encetar, por forma a esclarecer todos os agricultores e a população da Madeira onde anda a GESBA a gastar os 12 milhões (de 18 milhões faturados da venda da banana e do suor dos bananicultores).
Restam 8 dias para a população da Madeira descobrir a verdade."
Edmar Fernandes