O Governo Regional já publicou no JORAM uma retificação à Portaria n.º 4/2026, de 7 de janeiro, que aprova a Diretiva Financeira para o ano económico de 2026, corrigindo o n.º 11 do artigo 5.º relativo ao montante da comparticipação atribuída à Cruz Vermelha Portuguesa (CVP).
Segundo a nota oficial, a portaria, como já referido divulgada no Suplemento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 3, continha uma inexatidão quanto ao valor a pagar por operacional envolvido em ações no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais da Região Autónoma da Madeira (DECIR RAM), nas Equipas de Primeira Intervenção Hospitalar (EPH) e na emergência pré-hospitalar.
Onde se fazia referência que a comparticipação financeira era de 75 euros por operacional, por cada período de 24 horas, passa agora a constar o valor correto de 85 euros, igualmente por operacional e pelo mesmo período.