Cinco dias depois de, na sequência da suspensão de uma intervenção identificada pela Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM) em terrenos localizados na margem das águas do mar na zona do Portinho, Caniço, foi, esta manhã, verificada, no local, a colocação de uma placa com um alvará de licenciamento de obras de construção.
De acordo com um comunicado da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, o alvará com o número 37/13/LIC da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz foi emitido a 6/11/2024 em nome de Portinho – Investimento e Projetos Imobiliários, S.A. As obras foram licenciadas por 36 meses.
Porém, até ao momento, a DRAM, entidade que tem competência de fiscalização em atividades que ocorram no litoral, ainda não recebeu qualquer resposta da Câmara Municipal de Santa Cruz embora, na manhã de sexta-feira, tenha enviado um pedido de esclarecimento sobre a intervenção no local.
Na missiva enviada à Câmara Municipal de Santa Cruz na passada sexta-feira, a DRAM recordou que é entidade administrante do Domínio Público Marítimo (DPM) na Região Autónoma da Madeira e solicitou à autarquia e, com a maior celeridade possível que, informasse sobre a existência de algum tipo de licenciamento concedido, “tendo sido constatada a realização de trabalhos de demolição e de alteração topográfica, sujeitas a licenciamento municipal, na zona do Portinho, no Caniço, na margem do litoral, com a utilização de maquinaria, sem que tivesse sido emitida por este serviço qualquer tipo de autorização”. Com a falta de resposta, mantém-se assim a situação de ilegalidade.
Além disso, até à data, a DRAM, ainda não teve acesso ao projeto final da obra prevista para o local, por forma a fiscalizar e verificar se foram acomodadas as condicionantes e asseguradas as boas práticas na sua execução.
A DRAM salienta não se opor a qualquer investimento privado que aconteça no local, desde que esteja legal, pois é uma opção urbanística do município.
“Interessa à DRAM salvaguardar o interesse público, nomeadamente garantindo que seja cedida propriedade para a execução de uma promenade e acessos públicos à praia, tal como foi exigido pelo Governo Regional no contexto da suspensão do PDM”, realça a tutela.