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Artigo de Opinião

Adjunta CMF

22/03/2023 08:00

De vermos a vida como ela é, no seu todo. Que haja verdadeiramente a possibilidade de todos nós, seres humanos, independentemente da nossa etnia e da nossa origem, termos uma vida digna e plena. Sobretudo nos seus direitos. E deveres.

Este dia foi estabelecido através de uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, a 26 de outubro de 1966, em virtude dos acontecimentos ocorridos a 21 de março de 1960. Nesse dia, a polícia abriu fogo e matou 69 pessoas numa manifestação pacífica em Sharpeville, na África do Sul, contra leis que aprofundavam o Apartheid. Sessenta e três anos depois, é tempo de se fazer um balanço. O racismo continua presente no nosso dia-a-dia. Assume várias formas. Contudo, podemos afirmar que as manifestações de racismo individual são as mais explícitas, assim bem como, a discriminação racial.

Neste campo, importa também lembrar a importância da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. O documento, datado de 1965, ao longo das suas dez páginas, cujos textos estão escritos em inglês, chinês, espanhol, francês e russo, é o resultado de que os Estados Partes estariam convencidos de que a existência de barreiras raciais era incompatível com os ideais de qualquer sociedade humana. Alarmados com as manifestações de discriminação racial que ainda existiam, em certas regiões do Mundo, e, com as políticas governamentais fundadas na superioridade ou no ódio racial, tais como as políticas de apartheid, de segregação ou de separação, uniram-se em torna desta questão e, resolvidos a adotar todas as medidas necessárias para a eliminação de todas as formas e de todas as manifestações de discriminação racial, assim bem como, a combater as doutrinas e práticas racistas. O seu objetivo era muito claro e continua a ser muito atual. É urgente e necessário que estejamos unidos a fim de se favorecer o bom entendimento entre as ‘raças’ e edificar uma comunidade internacional liberta de todas as formas de segregação e de discriminação raciais.

Importa ainda referir que na presente Convenção, a expressão ‘discriminação racial’ visa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha como objetivo ou como efeito destruir ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos do homem e das liberdades fundamentais nos domínios político, económico, social e cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública. Talvez não seja demais refletirmos de novo sobre o seu significado. Ressignificar. Aprofundando o verbo. No nosso quotidiano. Com as nossas pessoas. Não basta ser contra o racismo. Temos de atuar contra ele. O racismo e a discriminação racial continuam a afetar as pessoas em todo o mundo.

Como portugueses, que desde o século XV deram ao mundo, novos mundos, sabemos, à partida, que a nossa força social, política e económica advém da unidade na diversidade. Somos um país multicultural. Não permitamos que o racismo nos enfraqueça. Pela dignidade humana, pelas oportunidades de vida, pela prosperidade e bem-estar, assim como, amiúde, pela nossa própria segurança. Contra a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância que lhe está associada.

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