MADEIRA Meteorologia

Artigo de Opinião

Economista

1/07/2021 08:01

Sendo que o imposto incidiria sobre 20% da receita, cuja margem de lucro seja acima de 10% dos resultados e; uma taxa de IRC global mínima de 15%, aplicado pelo Estado onde está a sede fiscal, sobre lucros das multinacionais no estrangeiro. Caso os impostos pagos pela empresa em determinados países resultem numa taxa inferior aos 15%, esse Estado fica com o direito de cobrar mais impostos até chegar a esse patamar, eliminando a possibilidade de desvio dos lucros.

Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia prepara-se para lançar uma nova Directiva Europeia sobre a tributação das pessoas colectivas. O objectivo da nova directiva é assegurar "uma implementação uniforme em todos os estados membros da União Europeia" de qualquer acordo sobre regras internacionais de tributação de empresas. Apesar das "boas intenções" do G7, a sua posição é claramente neo-colonialista, no sentido que ignora por completo os princípios elementares do desenvolvimento sócio-económico não só das pequenas economias insulares, sejam estas jurisdições soberanas ou não soberanas, mas também das nações sem litoral. Veja-se o caso da Confederação Suíça que irá usar o dinheiro dos seus contribuintes para subsidiar as empresas multinacionais negativamente afetadas pela nova medida do G7.

A Tax Foundation (um think-tank com sede em Washington, D.C., fundado em 1937, que recolhe dados e publica estudos de investigação sobre as políticas fiscais dos EUA, tanto a nível federal como estadual) lembra, e bem, que as jurisdições com impostos baixos facilitam investimentos noutros países com impostos mais elevados. Assim, a aplicação de uma taxa de imposto mínima global aumentará os custos desses investimentos e poderá resultar num revés económico.

Não obstante, no plano do G7 sobre uma taxa de IRC mínima global, previa-se a possibilidade da taxa mínima de 15% não ser aplicável (ou tão elevada) caso as empresas apresentassem provas de substância económica nas jurisdições de baixa tributação onde operam. Esta possibilidade joga não só a favor do CINM - Centro Internacional de Negócios da Madeira (o qual, segundo alguns planeadores fiscais internacionais, com quem falei na semana passada, é uma jurisdição muito atrativa quando comparada com o Caribe neste aspecto!), mas também da República Popular da China, a qual tem utilizado as Zonas Económicas Especiais (das quais não abdicará facilmente) para atrair investimento directo estrangeiro e sustentar o seu crescimento económico e tecnológico.

Porém, e até à reunião do G20, a provisão acima descrita poderá mudar. Neste cenário é imperativo que a Região Autónoma da Madeira exerça músculo diplomático em Lisboa e Bruxelas para que o regime da Zona Franca, consagrada nos Tratados da UE, não seja revisto à luz destas novas medidas fiscais internacionais que parecem querer reconduzir as jurisdições insulares soberanas e não soberanas à vergonhosa condição de pedintes de ajuda internacional. Como exigiu a Irlanda, e bem, as pequenas economias terão de beneficiar de certas isenções/condições especiais.

OPINIÃO EM DESTAQUE
Coordenadora do Centro de Estudos de Bioética – Pólo Madeira

112

12/03/2026 07:35

Vivemos num tempo em que a tecnologia nos aproxima da ajuda com um simples gesto. Um número, três algarismos — 112 — representam, para muitos, a última...

Ver todos os artigos

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Como encara a grande subida do preço dos combustíveis?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas