Esta semana fomos testemunhas de dois episódios, no mínimo, bizarros.
As reuniões plenárias foram adiadas, a pedido do partido PAN por “participar de uma atividade político-partidária fora do país”, e a pedido do partido Chega por “compromissos políticos inadiáveis”.
Por mais que se tente justificar que não é possível prever as datas das reuniões plenárias, a sessão legislativa foi iniciada em setembro, pelo que bastaria que os Senhores Deputados consultassem o Regimento para saberem como organizar as suas agendas.
O Regimento é claro: “As reuniões plenárias realizar-se-ão às terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, salvo quando a Assembleia Legislativa ou a Conferência dos Representantes dos Partidos deliberar diversamente” (art. 74.º, n.º 2) - estes pedidos foram aprovados em Conferência de Líderes (no caso do CH) e pelo Exmo. Senhor Presidente da ALRAM (no caso do PAN).
Foram, inclusive, prestadas declarações onde se assume, e cito, “é entendimento da ALRAM que se possa adiar reuniões plenárias com base em atividades políticas”. Só que não. Incorre numa violação grosseira do art. 59.º do Regimento da ALRAM – “Durante o funcionamento normal da Assembleia Legislativa pode esta suspender as suas reuniões plenárias para efeitos de trabalho de comissões, jornadas parlamentares e congressos de partidos”.
Mais grosseira se torna a justificação de que não podem fazer-se substituir. O Regimento determina, no seu art. 3.º, n.º 1, que “Os deputados podem solicitar ao Presidente da Assembleia Legislativa, por motivo relevante, a sua substituição (...)”. No ponto n.º 2, alínea c) do mesmo artigo, entende-se por motivo relevante “exercício de funções específicas no partido” e alínea e) “Razões relevantes relacionadas com a vida e interesses do deputado”, o que parece ajustar-se aos pedidos dos Senhores Deputados do CH e do PAN.
Não sendo, per se, suficiente que estes pedidos (e seu deferimento) incorram na violação do disposto no Regimento, os partidos visados apressaram-se a justificar que “o trabalho do deputado não é só no plenário, também é na rua”. É verdade. O trabalho do deputado é na rua, sempre e quando em representação da ALRAM. Tudo o que esteja fora da esfera dos trabalhos parlamentares previstos no art. 8.º do Regimento é trabalho partidário. São ações que se desenvolvem de forma paralela, não devem confundir-se.
Os deputados exercem livremente o seu mandato. Cada um decide sobre a forma como se organiza para exercer as responsabilidades que lhe foram confiadas e os compromissos que assumiram perante a população para conseguirem o seu voto de confiança. Mas alguns parecem esquecer-se que esta é a ‘Casa da Democracia’. E a democracia defende-se com debate, a argumentar com fundamento num trabalho sério de estudo sobre as matérias, mas, acima de tudo, defende-se com intransigência dos princípios e valores que nos diferenciam, ora mais à esquerda, ora mais à direita. O parlamento regional é o epicentro da nossa democracia representativa. E é aqui que devem estar os deputados, por respeito a todos os que os elegeram.
Numa altura em que a confiança nas instituições e nos detentores de cargos públicos está fortemente abalada, é imperativo que os nossos representantes eleitos sejam intransigentes na defesa dos interesses dos cidadãos e saibam respeitar a dignidade da ALRAM e do cargo que exercem (art. 7.ª do Regimento).
É inadmissível que se transmita esta mensagem à população de que as reuniões plenárias estão reféns de atividades partidárias, violando o disposto no Regimento. Caso contrário, que tipo de democracia promovemos quando não respeitamos a regras da nossa própria casa?