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Artigo de Opinião

1/05/2022 08:00

Assim, a 11 de março entrou em vigor a Lei n.º 7/2022 que, resumidamente, veio proibir os comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em Portugal, através de uma página na internet e/ou de aplicações móveis, de desenvolverem práticas de bloqueio geográfico (o geoblocking) ou outras formas de discriminação nas transações em linha (online), baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor, quando situado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Este diploma nasceu com o propósito de conferir especial proteção aos consumidores das Regiões Autónomas que, de forma recorrente, se vêem impedidos de aceder a bens fornecidos ou serviços prestados no comércio digital, por razão do seu domicílio e, por essa via, alvo de práticas discriminatórias que acentuam as desigualdades estruturais já determinadas pela insularidade e pelo caráter ultraperiférico destas Regiões e colocam em crise o princípio constitucional da continuidade territorial.

Este diploma aborda as principais práticas discriminatórias operadas pelos comerciantes na atividade de disponibilização de bens ou de prestação de serviços com recurso a tecnologias de informação, arrumando-as em três grupos: 1) acesso às interfaces online; 2) acesso a bens e serviços; 3) não discriminação por razões relacionadas com o pagamento.

Concretizando: em primeiro lugar, a fim de garantir a igualdade de tratamento e evitar a discriminação entre clientes de Portugal Continental e das Regiões Autónomas, os comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional não podem bloquear nem restringir, por qualquer meio, o acesso do consumidor às suas interfaces online, ou redirecioná-los para outras plataformas (ex: páginas web diferentes), por razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local de estabelecimento em território nacional.

Em segundo lugar, com o fito de permitir que os clientes das Regiões Autónomas possam participar em transações nas mesmas condições que os clientes fixados em Portugal Continental e, por essa via, disponham de acesso pleno aos diversos bens e/ou serviços oferecidos, os comerciantes não podem aplicar condições gerais de acesso aos bens e/ou serviços diferentes em função do local de residência ou do local de estabelecimento do consumidor em território nacional e, aqui uma das principais novidades, têm a obrigação de disponibilizar condições de entrega dos seus bens ou serviços para a totalidade do território nacional. Ou seja, disponibilizando um serviço de venda online, o comerciante tem de assegurar que o bem ou serviço pretendido é igualmente entregue nas ilhas, isto sem prejuízo de eventuais restrições geográficas à assistência pós-venda ou a serviços pós-venda oferecidos pelo comerciante ao cliente ou a condições de entrega distintas, nomeadamente quanto ao custo da entrega.

Em terceiro e último lugar, os comerciantes não podem aplicar diferentes condições a operações de pagamento pelas formas de pagamento por si aceites (nomeadamente cobrando taxas diferentes ou mesmo recusando o meio de pagamento) por razões relacionadas com o local de residência ou de estabelecimento do consumidor em território nacional, o local de domiciliação da conta de pagamento ou o local de estabelecimento do prestador de serviços de pagamento.

Este diploma tem os seus méritos, sendo o principal a sua própria existência. Efetivamente hoje existe uma forma de exigir que os comerciantes que pretendam explorar os mercados digitais não excluam os residentes nas Regiões Autónomas dos seus bens e serviços, podendo ser sujeitos a coimas se o fizerem. Mas não está isento de problemas de concretização no terreno, até pelo que exigirá das entidades fiscalizadoras (principalmente à ASAE) e face aos meios que sejam disponibilizados para o efeito.

No dia 11 de maio, precisamente 2 meses após a entrada em vigor do diploma, a ARAE promove uma conferência dedicada a este tema, com a presença da ASAE e da IRAE-Açores, que se realizará na Reitoria da Universidade da Madeira, e para a qual convido interessados a marcar presença neste evento.

E porque hoje é dia da Mãe, deixo os meus parabéns a todas as mães, mas com um beijo muito especial à minha.

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