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Artigo de Opinião

Médica Veterinária

28/12/2025 03:30

Este, é o último artigo que sequencia outros anteriores sobre a detenção de cães, e insiro-o neste contexto natalício para relembrar que a adopção de um animal não pode ceder a impulsos ou caprichos, pelo que evite fazer dos animais prendas de Natal. Mas se ainda assim pondera adoptar um animal perigoso ou potencialmente perigoso, saiba bem o que equacionar (embora este artigo não dispense, por si, a consulta da legislação em vigor). Pois se deter um animal é uma responsabilidade para a vida, essa responsabilidade acresce quando esse animal é considerado perigoso ou é de uma raça de cães potencialmente perigosos.

Mas afinal o que é isto de animal perigoso ou potencialmente perigoso? Porque é que são assim designados? Um animal é classificado de potencialmente perigoso (PP) devido às suas características físicas, comportamentais ou histórico (racial) de agressividade; são considerados animais mais propensos a causar danos ou morte de outros animais ou de pessoas. Esta definição tem por base critérios como a força física, o tamanho e o instinto de guarda ou de ataque dos animais, entre outros. Legalmente, estão definidas as raças PP (são 7), com base nas características da raça, no comportamento agressivo ou no tamanho ou potência da mandíbula, que possam causar lesões ou morte de pessoas ou de outros animais. Entre nós, as mais comuns são o Pit bull terrier e o Rottweiler e os seus cruzamentos. Curiosamente, o primeiro é muito inteligente e adaptável, pelo que se pode contribuir para a formação da sua personalidade e comportamento desde bebé. Treino e socialização são importantes. O segundo tende a ter uma personalidade relacionada à educação que recebem; se o criarem para guarda feroz é o que será. Mas podem ser ótimos cães de companhia e serem educados desde cedo para estar ao pé de outras pessoas e animais sem que jamais os ataquem.

Um animal passa a ser perigoso (P) em termos práticos quando representa um elevado perigo para a segurança de pessoas e de outros animais, por ter manifestado comportamentos agressivos, como mordeduras ou ataques, ou porque devido às suas características físicas e/ou comportamentais, configuram um risco potencial de causar outros danos a pessoas e animais. Por lei, um animal é considerado perigoso se já mordeu, atacou ou causou ofensas à saúde ou à condição corporal de pessoas e de outros animais; se já feriu com gravidade ou causou a morte a outro animal ou pessoa; se foi declarado como perigoso por uma entidade competente devido ao seu comportamento agressivo, ou por outro motivo. E nesta última definição, a raça de cães pode ser qualquer uma.

Vamos então diretos para os requisitos legais para a detenção de animais P ou PP, além dos já descritos em artigo anterior, neste JM, para a generalidade dos cães:

- O dono/detentor deve ter idade igual ou superior a 16 anos; com registo criminal limpo e subscrever um termo de responsabilidade legal perante a detenção do animal;

- Têm de ter uma Licença especial obrigatória entre os 3 e 6 meses, emitida pela Junta de Freguesia da sua residência e tê-la sempre na sua posse quando circular com o animal;

- Têm de ser esterilizados entre os 4 e 6 meses [(exceto se apresentarem o registo no clube de canicultura (LOP)];

- Têm de estar identificados/registados no Sistema de Identificação Animais de Companhia, até 120 dias após o nascimento;

- Devem ter um seguro de responsabilidade civil e o boletim sanitário atualizado;

- É obrigatório que o dono faça uma formação específica para detentores de cães PP ou P e que treine o animal entre os 6 e os 12 meses;

- Normas de segurança a adotar na residência do animal: afixar uma placa em local visível com aviso de cão PP; vedações com pelo menos 2 metros de altura e com espaçamento entre o gradeamento e os portões ou muros de até 5 cm no máximo.

- Espaços públicos: os animais só podem circular com açaime, trela até 1 m de comprimento e sempre acompanhados pelo detentor. É proibido circular com animais PP a um detentor com taxa de álcool ≥1,2 g/l ou sob influência de estupefacientes.

- É proibido promover ou participar em lutas de animais!

A violação das normas legais pode levar a sanções como multas, apreensão do animal e proibição de detenção de animais, ou mesmo prisão consoante as consequências daí advindas.

Seja responsável. E usufrua dos benefícios que o seu cão lhe traz, além da companhia.

Bom Natal, a todas as espécies animais!

OPINIÃO EM DESTAQUE
Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação e Mestrado em Gestão
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No Natal, cuidar é o maior presente, mesmo quando todos desembrulham os seus. Enquanto muitos preparam a mesa, há quem prepare o coração para cuidar, mesmo...

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