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Artigo de Opinião

Assim, além dos emigrantes e seus familiares que até agora tinham o direito a candidatar-se a uma vaga nos cursos do ensino superior ao abrigo do contingente especial que reserva 7% da totalidade das vagas existentes para candidatos provenientes das comunidades portuguesas, alarga-se agora também o leque de possibilidades para os lusodescendentes com nacionalidade portuguesa que tenham nascido no estrangeiro, incluindo-se os portadores de dupla nacionalidade.

Cabe ressaltar que, antes desta alteração, os consulados negavam-se a expedir o atestado de residência aos portugueses nascidos no estrangeiro sob a alegação de que os lusodescendentes, ou portadores de dupla nacionalidade, não eram emigrantes, mesmo sem que fosse verificada esta condição.

Em resumo, para os jovens portugueses residentes no estrangeiro há mais de 2 anos e lusodescendentes em fase de adquirir a nacionalidade portuguesa, isto representa a possibilidade candidatarem-se a uma das cerca de 3500 vagas anuais em 34 instituições de ensino superior e mais de 1.000 cursos em todas as universidades e institutos politécnicos públicos. As regras agora adotadas contemplam igualmente o acesso aos estabelecimentos do ensino superior privado.

Além disso, deve também ser destacado que o acesso agora está mais facilitado por via da desburocratização nas exigências feitas aos candidatos em termos de documentos comprovativos da frequência escolar passados pelos estabelecimentos de ensino e consulados.

Esta é mais uma conquista em prol das comunidades portuguesas!

*Devido às formalidades legais, a previsão é que a Portaria seja publicada após o dia 16/07.

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