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Artigo de Opinião

13/11/2023 07:45

Antes de quaisquer considerações, António Costa e os restantes arguidos deste caso, beneficiam da sua presunção de inocência, sendo inocentes até prova em contrário, ou seja, até condenação por tribunal competente, transitada em julgado. Isto não decorre porque é bonito ser assim. Decorre do facto de que a presunção de inocência é um princípio fundamental no nosso sistema jurídico, que assume que uma pessoa é inocente até que sua culpa seja comprovada além de qualquer dúvida razoável. Noutras palavras, toda pessoa é considerada inocente até que haja evidências suficientes e convincentes para provar a sua culpa, o que significa que, ao enfrentar acusações criminais, a pessoa não precisa provar a sua inocência, mas sim o sistema jurídico deve provar a sua culpa.

Porém, a presunção de inocência não deve ser confundida com a responsabilidade política ou ética dos ocupantes de cargos públicos. Enquanto a presunção de inocência se aplica no âmbito criminal, a responsabilidade política envolve a avaliação do comportamento de uma pessoa no exercício de funções públicas, independentemente de acusações criminais.

Políticos podem ser responsabilizados pelos seus atos por meio de processos políticos, censura parlamentar ou outros mecanismos institucionais, mesmo que não tenham sido considerados culpados num tribunal criminal. A presunção de inocência, nesse contexto, não impede a responsabilização política ou ética por ações realizadas no exercício de cargos públicos.

Por outro lado, a condição de "arguido" no ordenamento penal português refere-se a alguém sobre quem há suspeitas suficientes de um eventual envolvimento numa infração penal, mas que ainda não foi estabelecida a culpa de maneira definitiva. É um sujeito processual que possui direitos e garantias legais, incluindo o direito à presunção de inocência até que a sua culpabilidade seja comprovada perante um tribunal. O estatuto de arguido é uma etapa preliminar no processo penal, e a pessoa permanece como tal até que o processo avance para uma fase mais avançada, podendo culminar num arquivamento ou numa acusação formal, dependendo das circunstâncias e das evidências apresentadas.

Ora, por todas estas razões, é bom que se perceba que em Portugal não existe uma proibição automática ou legal que impeça uma pessoa de exercer um cargo de responsabilidade política apenas por ser arguido num processo-crime. Em última circunstância caberá ao visado um juízo de valor sobre as condições que tenha ou não para se manter no cargo. Como é óbvio, essa questão pode ser influenciada por vários fatores, incluindo a natureza específica do cargo político, as leis aplicáveis, as regras internas do partido político em questão e as normas éticas. E é aqui que está o busílis da questão.

Há por aí uns "influencers" a querer imputar uma negligência em comportamento ou uma responsabilidade política à Procuradoria-Geral da República / Ministério Público, pela decisão de demissão de António Costa. É bom que se perceba que a demissão de titulares de cargos políticos ou governantes na sequência do conhecimento de inquéritos em que são visados ou quando constituídos arguidos, é uma decisão de foro estritamente político e nada tem a ver com o Ministério Público. De facto, líderes políticos têm uma responsabilidade ética e moral em relação ao público que representam. Se a permanência no cargo minar a confiança pública, prejudicar a integridade do governo ou criar instabilidade, pode e deve considerar renunciar temporariamente ou se afastar definitivamente enquanto a investigação ocorre. Por outro lado, há cargos políticos que exigem o cumprimento de normas éticas mais específicas ou padrões mais elevados de comportamento ético. É o caso do cargo de Primeiro-Ministro.

Atendendo à gravidade das suspeitas em que se vê envolvido, assim como membros muito próximos daquele, a decisão de António Costa cabe exclusivamente ao próprio. Foi este que analisadas as circunstâncias, achou que não estavam cumpridas as condições necessárias para que continuasse no exercício do cargo de Primeiro-Ministro. Foi das poucas vezes que estivemos totalmente de acordo.

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