Foi recentemente aprovado, no OE2025, aquilo que ficou designado por 15º mês. De que se trata afinal esta medida e como surge inscrita no Orçamento de Estado e seus efeitos.
O 15º mês diz respeito a iniciativa do Governo da República, que acaba sendo mais restritiva, que aquilo que as entidades patronais pretendiam, já que este “prémio” não pode ultrapassar os 6% do rendimento base anual dos trabalhadores. E tem mais limitações, já que a isenção de impostos só é atribuída se as empresas tiverem aumentado o salário dos seus trabalhadores em 4,7% em termos médios e, simultaneamente, aumentar todos os salários que estão abaixo da média em 4,7%.
Assim sendo, e justamente por estes efeitos, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) não terá ficado particularmente eufórica com a medida já que, na realidade, diga-se, e em abono da verdade, a sua proposta era o pagamento voluntário de um 15º mês isento de contribuições e impostos até ao limite do salário-base auferido do trabalhador, isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social. Ora, esta medida, agora aprovada, limita, como se viu, o 15º mês a um máximo de 6% do salário-base do trabalhador, o que reduz muito qualquer desagravamento fiscal em comparação com a proposta das entidades patronais.
Move atualmente o espírito das políticas europeias para o Trabalho, o entendimento de que a garantia dos trabalhadores, na UE, auferirem salários adequados é essencial para assegurar condições de vida e de trabalho dignas. Tudo isto contribui, na senda do espirito de desenvolvimento europeu, para construir economias e sociedades justas e resilientes, de harmonia com a Agenda 2030. A existência de salários adequados é, também, uma componente essencial do modelo europeu de economia social de mercado sendo que a convergência entre os Estados‑membros, neste domínio, deverá contribuir para a promessa de prosperidade partilhada na UE.
Perscrutando a experiência europeia, naquilo que os Estados-membros vêm propugnando, revela-se que a subida dos salários (mínimos e médios) depende muito mais do crescimento da economia e da negociação entre sindicatos, empregadores e Governos na atualização dos salários -onde todos estabelecem critérios estáveis e claros que garantam boas condições de trabalho e dignidade laboral - do que de decretos e medidas legislativas.
O Taxing Wages 2024 (publicação anual da OCDE) indica que Portugal, em 2023, era o 8.º (já foi 10.º em 2021) entre os 38 países membros da Organização com o peso mais elevado da carga fiscal (IRS e contribuições para a Segurança Social pagos pelo trabalhador e pelo empregador) sobre o trabalhador médio, com 42,3%, revelando mesmo uma ligeira subida (de 0,14%) face a 2022/2023.
Hoje, o discurso oficial aponta no sentido do incremento do salário mínimo e no afirmar-se que o salário médio deve acompanhar a evolução daquele.
Não desmerecendo tal opção, que não deve ficar no discurso, parece que olhar para os salários reais é que é absolutamente determinante. É esta, aliás, que permitirá ter uma visão muito clara desta realidade no País.
A carga fiscal que, do lado dos trabalhadores, funciona como um dos fatores da saída do País, começa a ser uma indispensabilidade, que infelizmente os poderes públicos já começam a encarar como normal. Mas, à qual, o Estado tem de inevitavelmente responder.
Urge, mais que nunca, reforçar a importância de criação de políticas que mitiguem, mas com eficácia, o agravamento fiscal -fenómeno, que sabemos, pelo qual a carga fiscal aumenta devido à insuficiente adaptação do sistema fiscal à inflação. Ter, assim, em devida conta o poder de compra dos salários, o custo de vida, os impostos e as prestações sociais, o nível e a distribuição do leque salarial, torna-se determinante.
E, isto, é que é a realidade!