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Tribunal de Contas disponibiliza a partir de hoje plataforma para receber contratos

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Data de publicação
28 Junho 2021
16:19

O Tribunal de Contas está a disponibilizar, a partir de hoje, uma plataforma para receber contratos públicos de valor inferior ao limiar da sujeição a fiscalização prévia, adiantou a entidade em comunicado.

Assim, o organismo recorda que "entrou em vigor, no passado dia 20 de junho, a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública relacionadas, entre outras matérias, com a execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus ou com a execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)".

Este diploma impõe que "as entidades adjudicantes que celebrem contratos nele abrangidos" têm "um dever de comunicação ao Tribunal de Contas dos contratos de montante inferior ao limiar de sujeição a fiscalização prévia, comunicação que deve ocorrer no prazo de 10 dias após a respetiva celebração, por meios eletrónicos".

"Para o efeito, o Tribunal de Contas aprovou a Resolução n.º 5/2021-PG, de 25.06.2021, com instruções para a comunicação desses contratos, e criou uma plataforma de submissão dos mesmos (denominada eContas-MECP), disponível no sítio dos ‘serviços online’ do Tribunal de Contas na Internet", informa a entidade.

De acordo com o comunicado, "para poder utilizar a referida plataforma, cada entidade adjudicante deve requerer o prévio registo no sistema informático de apoio à atividade do Tribunal de Contas, efetuando um ‘pedido de adesão’, na sequência do qual serão fornecidos os elementos secretos, pessoais e intransmissíveis que permitem o acesso à respetiva área reservada e a submissão dos contratos".

O tribunal esclarece ainda que "se a entidade adjudicante já estiver credenciada para a remessa de contratos adicionais de empreitadas de obras públicas, através da aplicação eContas - CC, poderá utilizar essas credenciais para remessa, através da aplicação eContas-MECP, dos contratos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021".

Lusa

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