Mais de uma centena de advogados exigiram hoje que os detidos possam ser presentes a um juiz de instrução criminal e conhecerem as medidas de coação no prazo “máximo e inultrapassável de 48 horas”, cumprindo a Constituição.
Segundo os subscritores de uma carta enviada à Lusa, o prazo só poderá ultrapassar as 48 horas “em casos excecionais devidamente fundamentados e observando princípios de estrita necessidade e proporcionalidade”, sublinhando que a prática nos últimos anos tem sido a de manter os cidadãos detidos por vários dias, após a sua identificação nas primeiras 48 horas, sem conhecerem as medidas de coação.
No âmbito de um mega processo de corrupção no arquipélago da Madeira, estão detidas três pessoas há cerca de uma semana e ainda não foram ouvidos em primeiro interrogatório por um juiz de instrução criminal.