O saldo global consolidado, em contabilidade pública, dos organismos com enquadramento no perímetro da Administração Pública Regional, é excendentário em 235,0 milhões de euros, segundo o Boletim de Execução Orçamental relativo ao mês de outubro de 2024, que já se encontra disponível para consulta no Portal da Secretaria Regional das Finanças.
Por sua vez, o saldo global provisório registado no final de outubro pelo subsetor do Governo Regional − na ótica da Contabilidade Pública −, foi de 198,2 milhões euros, o que compara com um saldo de 90,9 milhões de euros observado em outubro de 2023.
Em termos acumulados, até ao final de outubro de 2024, a receita efetiva do Governo Regional aumentou, face ao período homólogo, cerca de 188,5 milhões de euros, em virtude do acréscimo das transferências provenientes do Estado no âmbito do estabelecido na Lei das Finanças das Regiões Autónomas e, sobretudo, da excelente performance económica e empresarial, transversal a múltiplos setores de atividade, bem como pelo efeito das medidas de suporte implementadas pelo Governo Regional, quer de combate à Pandemia, quer de mitigação das consequências da inflação e dos conflitos internacionais, o que resulta no aumento registado.
O Boletim recorda que, desde 2016, o Governo Regional tem implementado medidas de redução de impostos, ajustadas e de forma progressiva, proporcionando um aumento de recursos financeiros disponíveis aos contribuintes e, por via disso, o estímulo do consumo, do investimento e a criação de emprego.
Por via destas medidas e não obstante a política contínua de desagravamento fiscal aplicada, que se tem refletido na melhoria da atividade económica, as receitas fiscais têm registado aumentos significativos, contribuindo, assim, para a boa execução orçamental.
Em outubro, a evolução da receita fiscal foi influenciada pela cobrança, quer dos impostos indiretos, quer dos impostos diretos, em especial devido à evolução do IRC, que manifesta uma variação homóloga de 20,5%, influenciada, também, por reembolsos extraordinários provenientes da recuperação de auxílios do Estado no âmbito da Zona Franca da Madeira, pela evolução da rubrica de Autoliquidação, assim como, pelo pagamento da 1ª prestação por conta.
Para o Executivo, o aumento das receitas permite compensar a perda noutros impostos, como o caso do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos, cuja receita reduziu – para baixar o preço dos combustíveis praticados na Região – e representa uma perda acumulada, em 2022, 2023 e 2024 superior a 60 milhões de euros.
Por sua vez, a despesa efetiva do Governo Regional, acumulada até 31 de outubro de 2024, aumentou cerca de 81,2 milhões de euros relativamente no período homólogo, tendo apresentado um grau de execução de 63,8%, em 2024, o que reflete o acréscimo da componente corrente.
O Governo Regional entende que tem agido em benefício da população residente na Madeira e no Porto Santo e todo o acréscimo de receita recebida foi canalizado para finalidades específicas de intervenção, que atenuam as desigualdades e que vão ao encontro do que são as legítimas aspirações e os anseios da população da Madeira e do Porto Santo.
Em outubro, a maior receita obtida permitiu reforçar a dotação das Transferências correntes, em particular transferências destinadas à área da Saúde, bem como os Juros e outros encargos e as Despesas com o pessoal e Subsídios, onde se incluem as indemnizações compensatórias para as empresas de transportes terrestres.
Mais uma vez, mais de metade da despesa, foi canalizada para a área social, onde se destaca o setor da Educação e Saúde com uma execução orçamental de 693,4 milhões de euros.
O passivo acumulado da Administração Pública Regional reportado ao final de outubro de 2024 ascendia a 216,1 milhões de euros, dos quais 31,9% são respeitantes a obrigações do Governo Regional.
O Boletim de Execução Orçamental do Governo Regional da Madeira é uma publicação com periodicidade mensal, onde se afere a evolução da receita e da despesa, dos compromissos e da dívida não financeira da Administração Pública Regional, compreendendo os serviços integrados do Governo Regional, os Serviços e Fundos Autónomos e as Entidades Públicas Reclassificadas.