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Governo já oficializou restrições que entram em vigor amanhã. Saiba quais

JM-Madeira

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Data de publicação
12 Janeiro 2021
16:00

O Governo Regional já oficializou as restrições que terão lugar a partir desta quarta-feira, dia 13 de janeiro. Na resolução publicada esta tarde no Jornal Oficial constam todas as medidas e ajustamentos que vão estar em vigor até ao final deste mês na Madeira.

- Até o dia 31 de janeiro, durante os dias de semana, é interdita a circulação na via pública entre as 19h00 e as 05h00 do dia seguinte.

- Até o dia 31 de janeiro, aos sábados, domingos e feriados, é interdita a circulação na via pública entre as 18h00 e as 05h00 do dia seguinte (as exceções restringem-se a deslocações profissionais, conforme atestado por declaração; profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança; ministros de culto; pessoal das missões diplomáticas e consulares; deslocações por motivos de saúde; acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência; cumprimento de responsabilidades parentais; assistência médico-veterinária urgente; exercício da liberdade de imprensa; passeios de curta duração e de animais de companhia; retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas; deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros; deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE, no âmbito das exceções admitidas no presente número; profissionais de panificação, para a realização do trabalho noturno; outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados).

- As atividades de natureza comercial, industrial e de serviços manter-se- -ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, salvo no que concerne aos seus horários de funcionamento, os quais, até o dia 31 de janeiro, estarão condicionados nos termos seguintes: durante os dias da semana, encerramento às 18h00; aos sábados, domingos e feriados, encerramento às 17h00.

Ficam excecionados as farmácias, clínicas e consultórios médicos e veterinários; serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio; postos de abastecimento de combustível (só para abastecimento de veículos); setor da panificação; atividade portuária de carga e descarga de mercadorias e a sua distribuição; os estabelecimentos comerciais situados no interior dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, após o controlo de segurança dos passageiros.

- Os restaurantes/bares e similares deverão encerrar, durante os dias da semana, às 18h00, podendo, contudo, continuar a laborar das 18h00 até às 22 horas, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio. Aos sábados, domingos e feriados, encerramento às 17h00. Apenas os profissionais associados à entrega das refeições ao domicílio poderão circular depois do recolher obrigatório, até às 22horas, com a devida identificação e credenciação.

Já os restaurantes/bares e similares situados no interior dos aeroportos da Madeira e Porto Santo, na área reservada após o controlo de segurança dos passageiros, e os restaurantes dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, para efeitos de prestação do serviço de refeições exclusivamente aos seus hóspedes, mantêm os seus horários normais de funcionamento.

- Todos os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares deverão também fechar durante a semana às 18h00 e aos sábados e domingos às 17h00.

- Até ao dia 31 de janeiro, ficam suspensas as aulas presenciais para os alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário em todas as escolas da Região. Aos estabelecimentos de Ensino Superior públicos ou privados, o Governo recomenda que, tanto quando possível, adotem o regime de atividades letivas de forma não presencial, até ao dia 31 de janeiro. Todos os restantes níveis de ensino, designadamente, Creches, Jardins de Infância, Pré-escolar, 1.º e 2.º Ciclos, Ensino Profissional e Especial mantêm as suas atividades letivas de forma presencial.

- Todas as atividades extraescolares de natureza presencial, ficam suspensas até 31 de janeiro.

- Todas as atividades desportivas nos Clubes e infraestruturas desportivas em todos os concelhos da Região, com a exceção das equipas seniores das modalidades com participação em competições nacionais regulares, ficam suspensas até 31 de janeiro.

- Reduzir ao nível mínimo e indispensável o trabalho presencial na Administração Pública. Assim, os serviços públicos funcionarão em regime presencial entre as 9:30 e as 15:30 horas, em regime de jornada contínua.

- Até final do mês de janeiro, a Loja do Cidadão da Madeira (LCM) funciona, de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30 e aos sábados, das 8h30 às 13h30. A entrada de utentes na Loja do Cidadão da Madeira será controlada e condicionada, podendo ser recusada a utentes e colaboradores que não cumpram com as regras já atualmente em vigor de natureza sanitária, relativas ao uso de máscara e de controlo de acessos.

Nesta resolução, o Governo Regional recorda que "a desobedie?ncia à ordem ou mandado legi?timos emanados pela autoridade de sau?de estabelecidas no a?mbito da presente resoluc?a?o, faz incorrer os respetivos infratores na pra?tica do crime de desobedie?ncia, previsto e punido nos termos do artigo 348.º do Co?digo Penal, por forc?a do estipulado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, e do artigo 11.º por forc?a do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que aprova a Lei de Bases da Protec?a?o Civil".

Redação

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