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Santana: Novo modelo de financiamento aos bombeiros exige clarificação jurídica e aprovação municipal

Paulo Graça

Jornalista

Data de publicação
13 Janeiro 2025
14:15

Sobre a notícia avançada pelo JM, na página 9 da sua edição impressa de hoje, a Câmara Municipal de Santana, através do seu vice-presidente, Gabriel Faria, esclareceu, no seu ponto de vista, a razão por que ainda não assinou o protocolo com os bombeiros sobre o novo modelo de financiamento.

Desde logo, a Câmara Municipal de Santana manifesta “concordância com os valores atribuídos e com o modelo de financiamento”. Contudo, considerou essencial salvaguardar determinadas situações e garantir a operacionalização adequada do regime.

Para implementar o novo modelo, será necessário assinar um protocolo com o Serviço Regional de Proteção Civil, seguido de um protocolo com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Santana. Este último incluirá cláusulas adicionais para assegurar o cumprimento das obrigações por todas as partes envolvidas. Os protocolos serão apresentados na reunião de Câmara agendada para 30 de janeiro, antes de serem submetidos à Assembleia Municipal, prevista para a segunda semana de fevereiro.

Tudo isto porque, segundo a CM Santana, o Decreto Legislativo Regional que define e aprova o modelo de financiamento às associações humanitárias de bombeiros da Região Autónoma da Madeira (RAM) foi publicado a 15 de novembro de 2024.

No entanto, adianta, a portaria que regulamenta a execução desse decreto só viria a ser publicada a 3 de dezembro, “gerando dúvidas e exigindo esclarecimentos jurídicos”.

De acordo com um parecer jurídico solicitado pela Câmara Municipal de Santana, várias situações necessitavam de clarificação, “incluindo o pagamento de retroativos referentes ao ano de 2024, num montante de cerca de 32 mil euros no caso de Santana, sem o devido enquadramento orçamental prévio”.

Atualmente, a Câmara tem em vigor um protocolo com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Santana para os anos de 2024 e 2025, no valor de 245.550 euros anuais.

No entanto, com o novo modelo, a comparticipação municipal aumenta para 277.753,77 euros em 2024, implicando um acréscimo de 32.203,77 euros. Para 2025, o valor sobe para 340.620,30 euros, representando um aumento de 95.070,30 euros face ao protocolo atual. Já em 2026, está prevista uma comparticipação de 82.710,38 euros, num total acumulado de 1.001.084,39 euros para o período de três anos. Este montante exige aprovação da Assembleia Municipal e validação pelo Tribunal de Contas, adianta ao JM Gabriel Faria.

O parecer jurídico apontou ainda a inexistência de previsão para devolução de verbas por parte das associações humanitárias em caso de incumprimento, como a não contratação do número de efetivos estipulado no modelo.

O Decreto Legislativo concede às associações até 31 de dezembro de 2026 para implementar a componente fixa do financiamento, relacionada com encargos como vencimentos base e subsídios de refeição. Esse prazo poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2028.

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