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Ponta do Sol aprova impostos mínimos

Data de publicação
12 Setembro 2024
17:41

Foi aprovado, em reunião de Câmara, um pacote de medidas que oferecem aos residentes do concelho da Ponta do Sol um conjunto de vantagens no que ao pagamento de impostos diz respeito.

“O município mantém a devolução às famílias da totalidade da participação do município do IRS e a aplicação da taxa de IMI mais baixa prevista na lei para prédios urbanos e para os prédios rústicos. A Autarquia, à semelhança dos últimos anos, aprovou os mínimos de lei ou abdicou mesmo de impostos a favor da população e das empresas”, informa a autarquia em nota de imprensa.

Célia Pessegueiro revela que é essencial continuar a “desonerar as famílias que optam por se fixar aqui”, reforçando que “o município da Ponta do Sol continuará a aplicar os mais baixos impostos junto das famílias do concelho, através de medidas diretas em que se garanta um aumento real dos seus rendimentos disponíveis”.

O município mantém também a aplicação da taxa de IMI mais baixa prevista na lei, mais concretamente 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos.

Acresce a este incentivo fiscal, a aplicação do IMI Familiar que, este ano, vê o valor da redução por agregado com filhos aumentar. Na prática, haverá uma redução de 30 euros para agregados familiares com um dependente, a redução de 70 euros para dois dependentes e uma redução de 140 euros para agregados familiares com três ou mais dependentes. Estes valores foram atualizados, uma vez que, no ano passado, a redução era de 20, 40 e 70 euros, respetivamente.

“Continuaremos a promover estas medidas e outras semelhantes, como forma de incentivar a fixação de famílias e jovens no concelho, bem como dar uma resposta direta às dificuldades sentidas pela população. As nossas escolhas são sempre com o objetivo de garantir uma maior e melhor qualidade de vida a todos os munícipes”, sublinha a presidente Célia Pessegueiro.

Também no que concerne ao IRS, o executivo socialista liderado por Célia Pessegueiro volta a abdicar da totalidade de uma percentagem da coleta a que as Autarquias têm direito para reforço dos seus orçamentos, mas que podem optar por devolver a favor dos munícipes. Com esta decisão, em 2025, os munícipes sairão beneficiados quando submeterem o respetivo formulário de IRS.

Na prática, os 0,5% que a Câmara Municipal da Ponta do Sol podia reter são redistribuídos, o que representa mais de 160 mil euros que, em média, são canalizados anualmente para as famílias com morada fiscal no concelho.

Deste modo e somando estas medidas de alívio fiscal, a Autarquia vai prescindir de uma receita estimada de meio milhão de euros, e que se traduz num apoio direto às famílias do concelho. “A carga fiscal sobre as famílias do concelho é a menor possível. Não conseguimos baixar mais porque a lei não o permite”, conclui a autarca Célia Pessegueiro.

O pacote de apoios a conceder à população residente no concelho, aprovado hoje por em Reunião de Câmara por unanimidade, segue agora para aprovação por parte da assembleia municipal, numa reunião que decorrerá ainda durante o mês de setembro.

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