'Chega de ilegalidades' é como se intitula a nota enviada à redação dando conta de que o partido ADN - Alternativa Democrática Nacional "interpôs hoje uma ação no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, no Funchal, para que a candidatura apresentada pelo partido político Chega seja anulada e, consequentemente, não venha a ser admitida às eleições regionais da Madeira, que terão lugar no próximo dia 24 de setembro".
A nota refere que "o ADN luta pela preservação do Estado de Direito Democrático e a defesa intransigente do escrupuloso cumprimento da Constituição da República Portuguesa, pelo que jamais poderíamos aceitar que um Acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional, órgão máximo deste tribunal, que não é passível de recurso, não seja integralmente cumprido nos seus precisos termos, pois ninguém pode estar acima da lei".
Assim, acrescenta ainda a nota, "tal como é do conhecimento público, o Acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional veio confirmar a decisão proferida pelo anterior Acórdão 520/2023, o qual considerou nulas todas as deliberações e decisões subsequentes à realização da V Convenção do partido político Chegae nas quais se incluem a capacidade de escolher e nomear as listas e candidatos concorrentes às eleições regionais na Madeira de 2023. Pelo que, dúvidas não temos, o partido político Chega não pode, efetivamente, concorrer a estas eleições regionais".
Por outro lado, o ADN não pode aceitar que um partido como o CHEGA, que nesta legislatura beneficia de enormes subvenções financeiras, no valor de milhões de euros, que são suportadas pelos impostos pagos pelos contribuintes, o que lhe devia permitir ter imensos quadros de pessoal contratados para resolver facilmente problemas deste género, pretenda precisamente devido à sua dimensão, estar "acima da lei" e optar por uma postura de constante "vitimização", em vez que de fazer um acto de contrição e reconhecer a sua incapacidade ou manifesta incompetência em questões tão lineares, como a organização e funcionamento interno do seu próprio partido.
Tendo em absoluta consideração e prevalência, o superior interesse dos madeirenses e porto-santenses, não pode a população de uma Região Autónoma, correr o risco de, caso o ADN não tivesse interposto esta acção, virem a ser anuladas as eleições regionais, à posteriori, pelos vícios e erros já confirmados pelo Acórdão do Tribunal Constitucional, o que resultaria na obrigação de repetirmos estas eleições, o que, por sua vez, representa gastar mais dinheiro dos contribuintes e iria desencadear uma crise institucional, com a ausência de um governo regional legalmente estabelecido, algo que traria consequências danosas para a Região e a sua população.
Esta situação de possível catástrofe eleitoral e consequente elevado prejuízo económico e social, deveria ser motivo mais do que suficiente para que o partido CHEGA não colocasse em perigo iminente a Região Autónoma da Madeira e a sua população, pelo que, o correcto a fazer seria que o partido CHEGA apresentasse o pedido de retirada/anulação da sua candidatura e fosse resolver, na sua sede, as ilegalidades que foram reiteradamente cometidas pelos órgãos do partido, sem prejudicar ninguém.
Por último, podemos afirmar que só o partido ADN teve a ousadia e a coragem de colocar judicialmente esta acção, pelo que, só podemos entender o silêncio dos restantes partidos, como sendo prova de que todos, incluindo o partido CHEGA, fazem parte deste sistema corrupto que vigora no nosso país há décadas.
Carla Sousa