A Iniciativa Liberal, em comunicado enviado à nossa redação acusa o Governo Regional e em particular, o Secretário Regional da Saúde, Pedro Ramos, de prepotência, garantindo que o governante persiste na ilegalidade. Em causa algumas das mediodas anunciadas na manhã desta segunda-feira, de combate à pandemia.
"Presumimos que, mais uma vez, as medidas anunciadas são-no ao abrigo do regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que, por sua vez, emana da Lei de Bases da Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho. Ora, estes diplomas aplicam-se a situações de acidente grave e de catástrofe, derivadas, em regra, de catástrofes naturais (p.e. vulcão de La Palma, incêndios, etc.) e não de pandemias e/ou epidemias, que não configuram matérias de protecção civil, mas sim de saúde", pode ler-se.
O mesmo documento acresce que, "ainda que tivessem enquadramento nas normas relativas à protecção civil, estas medidas foram adoptadas no âmbito da declaração do estado de contingência, e não do (mais grave/elevado) estado de calamidade".
Para a Iniciativba Liberal, "estas medidas não têm enquadramento legal na legislação relativa à protecção civil e/ou ao estado de contingência, e só poderiam ter sido adoptadas na sequência da declaração de estado de emergência, pelo PR e pela AR, sendo, consequentemente, ilegais.
O documento adianta ainda que as medidas anunciadas são inconstitucionais.
"Ora, nos termos do art. 18.º da CRP: 2- A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. 3 - As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais".
Por outro lado, está violado o principio da proporcionalidade.
"O anunciado condiciona o exercício de inúmeros direitos fundamentais à detenção de certificado de vacinação e de teste negativo".
A exigência de vacinação é inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade (para além de inúmeros direitos fundamentais dos não vacinados).
A Iniciativa Liberal, assegura que "vai estudar o modo de, judicialmente, conseguir fazer com que estas prepotências típicas de ditadorzinhos de pacotilha, sejam travadas".
Décio Ferreira