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Artigo de Opinião

Economista

2/06/2022 08:01

Recorde-se que o artigo 332.º do Código Processo Penal é claro: "Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacional, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. Se os factos anteriormente descritos forem praticados contra as Regiões Autónomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias."

Para além da falta de educação cívica e protocolar sobre a correcta utilização dos símbolos acima referidos, não seria má ideia que a nível nacional se avançasse com legislação no sentido de alargar a definição de ultraje de símbolos nacionais e regionais (e municipais) para que esta inclua o uso de símbolos desgastados, colocados em ordem não protocolar ou a horas impróprias e que tal fiscalização das normas legislativas sobre este assunto seja levada a cabo pelas forças policiais com o mesmo afinco com que procuram multas de trânsito. Certamente que seria uma fonte de receita fácil para o Estado e Regiões Autónomas.

P.S.: No ano passado deparei-me com o hastear de uma bandeira da Região Autónoma da Madeira, cerca de duas vezes mais pequena, junto da bandeira nacional por parte de uma força policial nacional com sede no Funchal. Pergunto: se a legislação protocolar vexilológica portuguesa, se é que existe, por acaso segue aquela em vigor nas Regiões Administrativas Especiais da República Popular da China?

Saúde

Se houve algo fantástico que a pandemia Covid-19 trouxe ao SESARAM foi a partilha dos resultados dos testes feitos no setor privado com o setor público e integração de tal informação na ficha de utente do SESARAM. Passados três anos desde o início da pandemia fica agora a pergunta: para quando a integração total da informação que se encontra no setor privado de saúde na ficha de utente do SESARAM?

Para quando a total portabilidade e troca de informação sobre o histórico de saúde de um paciente entre o setor privado e o setor público de saúde (ou vice-versa)? Inovação tecnológica neste sentido urge ao SESARAM. Recorde-se que os dados clínicos são do utente e não dos prestadores dos serviços de saúde, públicos ou privados.

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