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Artigo de Opinião

Economista

16/06/2022 08:00

No entanto, o alargamento da habitação social, nas suas mais variadas formas (aquisição ou arrendamento de imóveis a preços controlados) à totalidade da população e independentemente do seu nível de rendimento económico é algo que muitos poucos países o conseguem fazer com sucesso e sem que se criem guetos ou estigmas em torno de tais políticas sociais.

Se as autoridades regionais optarem pela disponibilização de habitação social nos moldes acima descritos, deverão antes demais estudar os modelos de habitação social desenvolvidos pela cidade-estado de Viena, capital da Áustria, e por Singapura, antes de se aventurarem em investimentos que dependem exclusivamente do dinheiro dos seus contribuintes.

O problema verificado atualmente com o mercado imobiliário na RAM não é culpa dos investidores estrangeiros que se pretendem fixar na região, mas sim fruto de uma adesão à União Europeia que foi pouco pensada por parte das autoridades nacionais. Aquando da adesão de Portugal à UE, os negociadores portugueses falharam não só em excluir a RAM do regime fiscal do IVA (algo que Canárias logrou), em assegurar a perenidade do CINM, mas também da possibilidade de impor restrições, numa base não discriminatória, ao direito das pessoas singulares sem "cidadania regional" da RAM e das pessoas colectivas de adquirirem e possuírem propriedade predial na região sem licença das respectivas autoridades regionais (algo que as Ilhas Åland conseguiram acautelar).

A impossibilidade de não-Madeirenses adquirirem património imobiliário colocaria um travão à bolha imobiliária que se verifica, quer nos preços dos imóveis, quer no valor das rendas. Convém lembrar que não existem fábricas de terrenos e que a área do Parque Natural da Madeira corresponde a 59,96% da área total da ilha da Madeira. A conjuntura imobiliária atual não abona a favor dos madeirenses, a negociação da adesão de Portugal à UE foi, retrospectivamente, um falhanço tendo em contas os atuais e futuros interesses sócio-económicos regionais. Importa por isso delinear uma estratégia quanto ao futuro, quer na economia, quer na habitação.

Aos políticos autonomistas recomenda-se a leitura do 11994 N/PRO/02: "ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, Protocolo n° 2 - relativo às Ilhas Åland", publicado no Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994, p. 0352.

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