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Artigo de Opinião

Economista

9/02/2023 08:00

Faço, por isso, neste artigo, eco do apelo à necessidade de criar já a Comissão para a Celebração dos 50 Anos de Autonomia. Passados 50 anos importa divulgar, junto de todas as gerações de Madeirenses e Portossantenses os ganhos sócio-económicos trazidos pela Autonomia Político-Administrativa, aprofundar o sentimento autonómico e encetar iniciativas legislativas que permitam aprofundar tal sentimento com vista à manutenção e aprofundamento de tal sistema de governação autónoma. Assim, deixo desde já um repto à Comissão para a Celebração dos 50 Anos de Autonomia a três iniciativas legislativas, com vista ao aprofundamento autonómico diz respeito, iniciativas essas já apresentada no meu livro "Heráldica Madeirense - Proposta de Ordenamento Regional" (ISBN 9789403639406), e as quais resumo:

1. Revisão do Sistema de Insígnias Honoríficas Madeirenses, e conversão destas e da Medalha de Mérito da Região Autónoma da Madeira em Ordens Honoríficas da Região Autónoma da Madeira (OHRAM). As OHRAM deverão ser constituídas por três ordens, cada uma com três graus (Cavaleiro/Dama, Comendador e Grã-Cruz), e cada uma das OHRAM deverá ser nomeada de forma a reflectir o sentimento autonómico. O Grão-Mestrado deverá ser partilhado entre o Presidente da ALRAM e o Presidente do Governo Regional da Madeira numa base anual rotativa.

2. Rever o Brasão da Região Autónoma da Madeira, de forma a lhe conceder um pedestal sobre o qual os lobos marinhos que lhe dão suporte estejam apoiados. Tal pedestal deveria ser partido de um monte gramíneo do qual brotassem canas-de-açucar e de uma oceano (vide exemplo do brasão do Território Antártico Britânico como referência).

3. Introdução da Autoridade Regional de Heráldica conforme defendido no meu artigo de opinião publicado neste matutino a 23 de Agosto de 2018 ("600 Anos de História e Cultura"). Ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo da Madeira seria possível à Região Autónoma da Madeira regulamentar, a nível regional, a heráldica concedida a pessoas singulares e colectivas idóneas. Ou seja, seria possível, criar um/a instituto/autoridade de heráldica regional que concedesse, auditasse e regulamentasse os símbolos heráldicos de pessoas singulares e colectivas à semelhanças do que acontece em outros países como o Reino Unido, Canadá, África do Sul, Bélgica (a nível federal e regional), Espanha (a nível regional), Irlanda e Eslováquia, mediante o pagamento de taxas e emolumentos à autoridade pública competente. À existência de tal autoridade pública regional, desde que corretamente regulamentada e promovida, estaria associada uma fonte de receita, como anteriormente mencionado, que poderia ser utilizada pelo Governo da Região Autónoma da Madeira para financiar a Cultura, por exemplo. Para que tal possa acontecer a autoridade regional de heráldica deverá não só conceder, auditar e regulamentar os símbolos heráldicos de pessoas singulares e colectivas residentes na Região Autónoma da Madeira, mas prestar esses mesmos serviços a cidadãos nacionais, estrangeiros e clero, que desejam ver reconhecidos os seus brasões de armas, mediante determinados requisitos, isto sem nunca usurpar os brasões de armas da nobreza histórica portuguesa.

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