A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) reiterou hoje que a proposta de alteração à lei do tabaco é desproporcional e penaliza, sobretudo, o setor da restauração.
"Após a análise da proposta de alteração à lei do tabaco, que deu entrada a 26 de maio passado na Assembleia da República, a AHRESP reitera a sua preocupação em relação às medidas propostas e que penalizam, mais do que qualquer outra atividade, o setor da restauração e similares", sublinhou, em comunicado.
A associação considera que as alterações propostas são desproporcionais e com aspetos discriminatórios, como a proibição de venda de tabaco em estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Para a AHRESP, é desproporcional que se proíba a venda de tabaco através das máquinas automáticas nos restaurantes e cafés, "sem atender ao investimento realizado".
No que diz respeito à possibilidade de se fumar em espaços exteriores, a associação diz que isto é insuficiente, uma vez que se mantém a proibição de fumar em "esplanadas ou pátios exteriores predominantemente cobertos, independentemente do tipo de cobertura utilizado ou do seu caráter permanente ou temporário".
A AHRESP defendeu ainda que os agentes económicos não podem estar sujeitos a "constantes mudanças da lei", que alteram os pressupostos que "nortearam o investimento nos seus negócios".
Segundo o documento, a AHRESP não teve conhecimento prévio sobre a proposta do Governo, apesar de integrar o Grupo Técnico Consultivo da Lei do Tabaco.
"A lei que hoje existe já é bastante restritiva quanto ao fumo em locais passíveis de, efetivamente, prejudicar a saúde dos outros, que não dos próprios fumadores, devendo a solução passar antes pelo investimento em formação, educação e sensibilização, a par do apoio das entidades de saúde para quem pretenda deixar de fumar", concluiu.
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de alterações à lei do tabaco, equiparando cigarros eletrónicos ao tabaco normal e criando restrições à venda e consumo.
Entre as medidas anunciadas está o "alargamento da proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público de uso coletivo, sobretudo nos espaços onde estão pessoas mais vulneráveis, sejam equipamentos de saúde ou escolares e a impossibilidade de criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde isso ainda é permitido em áreas fechadas".
Para os estabelecimentos que têm os seus espaços adaptados aos procedimentos legislativos que entraram recentemente em vigor, a eliminação definitiva do fumo em áreas fechadas só entra em vigor a partir de 2030, permitindo-lhes recuperar o investimento realizado.
Lusa