MADEIRA Meteorologia

Utilizadores poderão substituir passes sociais Antigo Combatente e ‘Reformado 0’ ou ‘Invalidez 0’ para utilização na rede SIGA

Data de publicação
11 Outubro 2024
15:10

A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas emitiu, esta sexta-feira, uma nota informativa sobre o processo de substituição de dois títulos de transporte gratuitos – passe social de Antigo Combatente e passe social ‘Reformado 0’ ou ‘Invalidez 0’ – pelos novos passes GIRO para utilização na rede SIGA.

De acordo com a mesma nota, o prazo para requerer a substituição dos passes gratuitos, ocorrerá entre os dias 14 e 25 de outubro e entre 5 e 26 de novembro.

Para os requerimentos que sejam entregues após o dia 26 de novembro, acrescenta, “não será possível garantir a entrega do novo cartão GIRO até ao final de dezembro, o que significa que, em janeiro de 2025, o passageiro terá que adquirir bilhete de bordo”.

Para a substituição dos títulos pelos novos passes, os portadores dos passes gratuitos indicados devem requerer o seu novo cartão GIRO junto do balcão de atendimento do Operador de Transporte Público que serve a sua área de residência. Devem então solicitar o formulário em papel ou descarregar e imprimir através deste link.

Depois de preenchido, deverá sere entregue juntamente com uma fotografia tipo passe atualizada, uma fotocópia de frente e verso do Cartão de Cidadão ou, em alternativa, do Bilhete de Identidade e Cartão com o Número de Identificação Fiscal, além ainda do pagamento de 5 euros (custo de emissão do cartão).

O levantamento do novo cartão GIRO será efetuado no mesmo local onde foi entregue o formulário, sendo que as primeiras entregas ocorrerão a partir de 11 de novembro.

De acordo com a SREI, os utilizadores atuais dos passes gratuitos poderão continuar a deslocar-se em todos os transportes públicos (Siga Rodoeste, CAM, e Horários do Funchal), na Madeira e no Porto Santo, com os passes atuais.

Os utilizadores que ainda não possuam um dos passes gratuitos referidos, mas que pretendam utilizá-lo de imediato, podem solicitar o mesmo ao balcão do operador que serve a sua área de residência, sendo-lhe emitido um passe pela bilhética antiga, desde que seja entregue a respetiva documentação que é exigida para adquirir esse tipo de título de transporte, devendo, ao mesmo tempo, preencher o novo formulário e entregar no respetivo operador, para terem acesso ao novo cartão GIRO.

Para tal, além da documentação anteriormente referida, é necessário ainda um documento comprovativo da residência na Região, um cartão de antigo combatente ou cartão de viúva ou de viúvo de antigo combatente. No caso do passe social Reformado 0 ou Invalidez 0, é necessária uma cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar e um documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais: Comprovativo de invalidez; Pensão social de invalidez; Prestação Social de Inclusão; Complemento solidário para idosos; Pensão de aposentação.

OPINIÃO EM DESTAQUE
Farmacêutico Especialista
6/03/2025 08:00

Há 30 anos atrás, em 1995 ocorre o “annus mirabilis” da Britpop.

Qualquer melómano que se preze, mesmo que não aprecie (por uma questão de gosto pessoal),...

Ver todos os artigos

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Como está a acompanhar a situação clínica do Papa Francisco?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas