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Representante da República admite fiscalização constitucional de normas do Subsídio

Data de publicação
15 Janeiro 2026
11:13

Concluída a análise das normas da Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, que impõem a obrigatoriedade de situação contributiva e tributária regularizada aos beneficiários do Subsídio Social de Mobilidade, o representante da república para a Região considera existirem fundadas razões para suscitar a fiscalização da sua constitucionalidade, à luz da jurisprudência existente sobre os direitos das Regiões Autónomas.

No entanto, atendendo à suspensão entretanto anunciada dessa exigência, o representante da república decidiu aguardar por desenvolvimentos adicionais antes de avançar com qualquer processo junto do Tribunal Constitucional.

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