Concluída a análise das normas da Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, que impõem a obrigatoriedade de situação contributiva e tributária regularizada aos beneficiários do Subsídio Social de Mobilidade, o representante da república para a Região considera existirem fundadas razões para suscitar a fiscalização da sua constitucionalidade, à luz da jurisprudência existente sobre os direitos das Regiões Autónomas.
No entanto, atendendo à suspensão entretanto anunciada dessa exigência, o representante da república decidiu aguardar por desenvolvimentos adicionais antes de avançar com qualquer processo junto do Tribunal Constitucional.