O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, fez saber, em comunicado, que enviou um ofício ao Secretário de Estado das Infraestruturas na sequência da suspensão, na quinta-feira, dia 1, do pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) nas estações dos CTT.
O executivo de Miguel Albuquerque apela à tutela para “a necessidade urgente de clarificação desta situação”, defendendo “a publicação imediata do novo Decreto-Lei e das respetivas portarias, de modo a repor, sem interrupções, o pagamento do SSM”.
É igualmente salientada “a importância de salvaguardar o pagamento do subsídio de acordo com as regras em vigor até 31 de dezembro de 2025 para todos os bilhetes emitidos até à data de entrada em vigor das novas normas, garantindo compras devidamente informadas por parte dos beneficiários”.
O Governo Regional considera também “indispensável a criação de um prazo adicional de pagamento correspondente aos dias em que o serviço esteve indisponível, assegurando condições de igualdade no acesso ao SSM e evitando penalizações injustas para os cidadãos que apresentariam pedidos no limite do prazo regulamentar”.
No ofício, é feito um apelo “às melhores diligências do Governo da República para que seja garantido o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade a todos os beneficiários, salvaguardando o direito fundamental à mobilidade dentro do território nacional, que não pode ficar condicionado por interrupções de natureza legislativa”.
O pagamento do SSM vinha a ser assegurado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, nomeadamente com base no regime transitório previsto no artigo 23.º, que permitia a manutenção do modelo anterior de pagamento até à disponibilização da nova plataforma eletrónica, fixando como limite máximo de vigência o dia 31 de dezembro de 2025.
No âmbito das alterações legislativas em preparação para o novo modelo de pagamento do SSM, o Governo Regional clarifica, no referido comunicado, que foi chamado a pronunciar-se, nos termos constitucionais e legais aplicáveis, “tendo emitido todos os pareceres solicitados de forma atempada: a 15 de dezembro sobre as alterações ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, a 19 de dezembro relativamente às alterações à Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, e a 29 de dezembro sobre a proposta de portaria que regula o funcionamento da futura plataforma eletrónica”.
“Apesar deste cumprimento diligente por parte da Região Autónoma da Madeira, não foi ainda publicado pelo Governo da República o novo quadro legal necessário à continuidade do pagamento do SSM, situação que deveria ter sido acautelada até ao final de 2025, de forma a garantir a manutenção dos CTT como entidade pagadora enquanto o novo sistema não entra em funcionamento”, conclui o Governo Regional.