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JPP quer nova estrutura de pagamento para residentes: tarifário fixo no ponto de venda e compensação direta do Estado

Data de publicação
15 Outubro 2025
12:00

O Grupo Parlamentar do JPP, apresenta, por esta hora, o Projeto de Resolução, intitulado “Recomenda ao Governo da República que altere o modelo do Subsídio Social de Mobilidade aplicável às Regiões Autónomas, assegurando que os residentes na Região Autónoma da Madeira apenas paguem o valor final do bilhete nas deslocações aéreas e marítimas entre o continente e a Região, sem necessidade de adiantamento de verbas’.

É uma dependência que tem de ser “corrigida pelo Estado”, começou por sublinhar Élvio Sousa, JPP, no palanque, a fundamentar, ademais, que o desejo do PSD/CDS-PP consiste em que os “madeirenses continuem a ser fiadores do Estado”.

“Isto não é ser autonomista”, atalhou. Lamentando que o atual modelo implique com que os cidadãos tenham de adiantar a totalidade das verbas, é uma exigência, na sua ótica, resolver a situação.

“Gera uma barreira económica e social significativa”, dado que, elaborou o parlamentar do JPP, muitos não têm capacidade financeira para esses adiantamentos.

O líder do JPP não tem dúvidas e afirma ser este um “mecanismo de exclusão”, de “discriminação”.

“Este modelo implica que os cidadãos madeirenses tenham de adiantar a totalidade do valor da tarifa, frequentemente muito superior ao valor de referência fixado na lei, e apenas mais tarde recebam o reembolso. Tal exigência gera uma barreira económica e social significativa: muitos residentes não dispõem de meios financeiros para suportar esse adiantamento, o que, na prática, restringe o seu direito de mobilidade, transformando o subsídio social num mecanismo de exclusão em vez de inclusão. Esta limitação contraria não apenas a letra e o espírito do regime legal, mas sobretudo os princípios constitucionais. A Constituição da República Portuguesa estabelece como tarefas fundamentais do Estado a promoção da coesão económica, social e territorial (artigo 9.e), a garantia da igualdade de todos os cidadãos (artigo 13.e) e a salvaguarda d a a uton om ia pol ítico-admi n istrativa d as Regiões Autónomas (artigo 227 .e\. Decorre destes preceitos o princípio da continuidade territorial, que exige ao Estado assegurar que a condição insular não coloque os cidadãos das Regiões Autónomas em situação de desvantagem no exercício dos seus direitos fundamentais, nomeadamente o da mobilidade. Urge, por isso, corrigir o modelo em vigor, garantindo que o subsídio é aplicado a montante da aquisição do bilhete, de modo que o passageiro residente apenas pague o valor facial estipulado na lei, cabendo ao Estado transferir diretamente às companhias aéreas ou marítimas o montante remanescente”, pode ler-se no documento apresentado pelo JPP.

Assim, o partido quer que se altere o Decreto Lei para que os residentes paguem apenas o valor final no ponto de venda (79 € residentes, 39 € estudantes), com compensação direta do Estado às transportadoras, eliminando o atual modelo de reembolso pós-viagem.

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