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Artigo de Opinião

4/10/2024 08:00

Ao contrário do que os situacionistas do Sistema Político da Constituição de 1976 defendem, é necessário fazer grandes alterações de fundo na República Portuguesa.

Acontecimentos recentes ocorridos na Região Autónoma da Madeira, comprovam ser urgente mudar algumas disposições legais na área da Justiça, visto que demonstraram não estar garantido o respeito do Estado pelos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.

Isto não é fazer qualquer julgamento, não é entrar em campos que estão reservados ao Trabalho dos Magistrados.

O necessário, é nenhum Poder de Estado, neste caso a Segurança Interna e a Justiça, configurarem comportamentos que possam ser entendidos como Abuso de Poder, ou de desrespeito pelos Direitos Liberdades e Garantias de todos e de cada Cidadão.

O necessário, é que a Justiça se faça célere porque não estamos felizmente no tempo da PIDE, em que a denúncia anónima servia para perseguir pessoas ou, ao menos, enxovalhá-las e manterem-nas marcadas na praça pública.

O necessário, são outras entidades diferentes das que actualmente velam pelo bom funcionamento da Magistratura, do Ministério Público e até dos Funcionários de Justiça. Os “Conselhos Superiores” disto e daquilo, de composição, ao menos, muito discutível.

A separação dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judicial - no parlamentarismo não é real, apenas no presidencialismo, porque um Primeiro-Ministro de maioria absoluta quase sempre traz o Poder Legislativo a depender do Poder Executivo.

Por outro lado, é preciso que a independência do Poder Judicial não se transforme num instrumento para “guerra” aos outros dois Poderes, com motivações que podem ir desde o exibicionismo à tentação de fazer política indevidamente.

Como choca ver a nomeação de Alto Cargos da Justiça ser apresentada à Opinião Pública como resultante de entendimentos partidários!...

Queremos ser uma Democracia. É tempo de substituir constitucionalmente esta partidocracia e o que por detrás desta se move.

E não sejamos anjolas.

Qualquer Cidadão que segue uma carreira de Juiz ou do Ministério Público, não é um Ser Humano diferente dos outros.

Todos nós temos as nossas convicções, os nossos afectos e as nossas aversões, graças a Deus hoje, em Portugal, num pluralismo convivencial.

Quem segue a carreira da Justiça, não é diferente. Por tudo isto é que tem uma Formação e uma Obrigação especiais. As de se preparar bem para a carreira que vai seguir. E a de se autoeducar para um esforço permanente de as suas decisões não serem acusadas de parcialidade de qualquer género.

Claro que a História prova que as doutrinas e os regimes políticos totalitários incentivam - e exigem - os magistrados a serem facciosos, confrontando-os com o argumento que, assim, estão a ser legítimos militantes de um processo revolucionário.

Este mais do que ilegítimo, claro.

Ora, porque os regimes políticos arruínam-se quando são ingénuos ou são malandros, têm de estar constitucionalmente organizados para prevenirem - digo “prevenirem”, e não “depois resolverem” - qualquer anormalidade que surja na inabdicável independência que se exige ao Poder Judicial.

O que não me parece ser o caso da Constituição da República Portuguesa neste momento.

Portanto, não só as Autonomias Insulares que a Constituição de 1976, incompetentemente, deixou a meio caminho, junto com partidocracia em vez de Democracia.

A Justiça é outro caso gritante.

E reparem: partidocracia em vez de Democracia; deficiências gritantes na Justiça; Autonomias Políticas insulares que não correspondem ainda à vontade das populações, porque precisam de ser alargadas para cumprirem a sua missão de Unidade Nacional e de Coesão do Estado. Missão que é também, coincidentemente, quer a da Organização do Estado, quer a do Funcionamento da Justiça.

Só estas três questões, e há muitas mais (a da Regionalização do Continente, por exemplo) que, de “per si”, justificam uma revisão urgente da Constituição de 1976.

A partidocracia situacionista e sobretudo os poderes invisíveis que a controlam, destruindo também, assim, o Estado Social, opõem-se firmemente a tal revisão.

Mas, opor-se a esta revisão constitucional, mais do que, como vimos, estar a pôr em causa a Unidade Nacional e a Coesão do Estado, em consequência é opor-se ao aperfeiçoamento, em Portugal, dos Direitos, Liberdades e Garantias da Pessoa Humana, ao primado Desta.

O que, só por si, torna democraticamente ilegítimos os Poderes que assim procedem.

Torna democraticamente legítimo pôr fim ao presente estado de coisas.

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