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Artigo de Opinião

4/03/2024 07:40

Estando hoje a discussão política cada vez mais vincada na dicotomia ‘esquerda-direita’, nunca será demais recordar que, dos últimos 20 anos, 15 foram do PS (4 com BE/PCP), enquanto o PSD/CDS governou o restante. Ou seja, para o bem e para o mal, o Portugal de agora é reflexo desse cunho socialista.

Uma das marcas desta governação prende-se com a ‘defesa da individualidade’, mormente através da consagração, por diploma legal, do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa. Por outras palavras, falamos do direito de uma pessoa definir sua própria identidade de género, isto é, identificar-se como homem, mulher, ambos, nenhum ou qualquer outra, independentemente do sexo do nascimento. Inclui ainda o direito de expressar essa identidade de género de acordo com sua própria auto perceção, bem como o direito de cada indivíduo ter suas características sexuais respeitadas e protegidas contra discriminação, violência, coerção ou qualquer forma de tratamento desigual.

Não beliscando toda a boa vontade e o respeito pela individualidade como direito da pessoa, o problema surge quando os limites se esbatem à medida da imaginação humana. Efetivamente, em 2018 foi publicada a Lei n.º 38/2018, que veio consagrar o direito à autodeterminação da identidade de género, eliminando qualquer necessidade de atestar clinicamente quem a pessoa é. Ou seja, passou a ser permitido o acesso livre à mudança do nome e sexo/género legal aos portugueses maiores de 18 anos.

Mas não era suficiente. O argumento é que ficaram excluídos os menores, as pessoas não-binárias, bem como as pessoas migrantes que não podem ver o seu nome e género reconhecidos e protegidos. Portanto a luta passou para o reconhecimento de todas as pessoas ao direito a autodeterminar a sua identidade de género, sejam elas pessoas menores, não-binárias ou migrantes, seja na escola ou no seu local de trabalho. E, mais uma vez, a boa vontade entrou em “overload”.

Consequentemente, este ano entrou em vigor a Lei n.º 15/2024, que veio criminalizar as denominadas práticas de conversão sexual contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género. Ou seja, em teoria, todas as ações (repito, todas as ações pois a lei não discrimina) que manifestem uma oposição, divergência ou dúvida, visando alterar a orientação sexual de alguém (maior ou menor), podem constituir a prática de um crime punível até cinco anos de prisão.

E ainda há o Decreto n.º 127/XV que, aprovado, virá estabelecer o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas a adotar pelas escolas para a implementação da referida Lei n.º 38/2018. Este obriga a que qualquer membro da comunidade educativa que tenha conhecimento da prática de atos que representem um risco para a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou jovem, deve comunicar esse facto à pessoa responsável pela direção da escola, a qual toma as medidas adequadas para a proteção imediata da criança e dá cumprimento ao disposto no artigo 91º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Este artigo estabelece quais os procedimentos urgentes a serem tomados para a salvaguarda das crianças sem o consentimento dos pais. Em extremo e até intervenção do tribunal, a força policial pode retirar a criança do ‘perigo’ em que se encontra. Ou seja, a pessoa responsável pela direção da escola passa a deter o poder de acionar o mecanismo que retira imediatamente os filhos aos pais.

Imagine-se o cenário: um menino, independentemente da idade que tenha, chega a casa e diz aos pais que é gay, transexual, não-binário ou outra coisa qualquer, e diz que quer mudar de nome e usar roupas de menina. Os pais dizem-lhe que não, que precisam de conversar sobre o assunto e perceberem o porquê de tudo aquilo. Contrariado e furioso por os pais não lhe fazerem a vontade, denuncia-os na escola e começa o pesadelo. Podem ser acusados de maus-tratos emocionais e perder a guarda da criança até que os factos venham a ser apurados, prevalecendo o superior “interesse” da criança...

Tudo isto, que começou com muito boa vontade, caminha para se tornar um atentado à dignidade da família e só intensifica a estratificação social e a resposta extrema. A prevalência sem limites da ditadura das minorias ao abrigo da luta contra a discriminação e desigualdade, promove uma sociedade descaraterizada, sem valores e respeito pelas hierarquias, a começar pelo direito dos pais a educar os seus filhos o melhor que sabem. É esta ‘esquerda’, escrava das minorias, que tem de ser combatida, a começar já no próximo dia 10.

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