MADEIRA Meteorologia

Artigo de Opinião

Professor

14/01/2024 08:00

Há tempos, escrevi sobre a taxa turística. Na altura, questionei como poderia haver entendimento sobre uma matéria da competência municipal, uma vez que o Governo Regional tinha a pretensão de também cobrar essa mesma taxa turística. Se então se anunciava alguma confusão, a confusão instalou-se. Na minha opinião, tudo por causa da leviandade do Governo Regional.

A taxa turística é uma receita atribuída às Câmaras Municipais. No caso da Madeira, deveria ser regional, com uma redistribuição mais equitativa. Seria mais justo porque poucos vêm à Madeira para ficar apenas no Funchal. Mas, por lei, a taxa é municipal, ponto. Por isso, o Governo não deve nem pode intrometer-se nessa matéria, a não ser que todas as Câmaras deleguem no GR essa competência. Pelos vistos, da decisão unânime da AMRAM, resultou o previsível. Os Municípios não vão abdicar da sua receita.

E, então, como ficou o Governo Regional? Avançar com a medida anunciada ou meter a viola no saco e reconhecer que andou a dizer asneiras. E, como é que ficou a autoridade do Presidente do Governo, face à posição das Câmaras do PSD, em particular a do Funchal?

E o que dizer do anunciado acordo PAN-PSD sobre esta matéria, sem que nenhuma das partes tenha percebido que não poderia haver acordo sobre uma matéria que não lhes dizia respeito. Ao PAN podemos desculpar porque de governação ainda nada percebem, mas ao PSD temos de acusar de irreflexão, de atabalhoamento.

O que surpreendeu foi a insistência do GR. Será que ninguém tinha percebido a confusão que andaram a alimentar? O Governo insistiu que ia criar a sua própria taxa turística. Mas como? À revelia da Lei? Criando duas taxas para o mesmo efeito, o que era manifestamente ilegal? O Governo alegou que as receitas da taxa deviam ser canalizadas para a melhoria no investimento no sector do turismo. Mas a taxa, nos seus fundamentos, foi criada para compensar as Câmaras pelo esforço financeiro acrescido na manutenção de equipamentos e serviços municipais usados pelos turistas. Tinha o Governo Regional competência legislativa para alterar o que foi aprovado na Assembleia da República? Sabemos que não.

Depois, foi a confusão que se viu no espaço mediático, com afirmações e títulos do género: “Câmaras tiram tapete a Albuquerque”, “Região caminha para a duplicação de taxas”, “Albuquerque garante que a taxa regional será uma realidade em 2024”, “o Secretário Regional das Finanças adiantou que o Orçamento Regional prevê uma receita de 10 milhões de euros provenientes da taxa turística, “os municípios vão aplicar uma taxa turística, como ficou decidido pela AMRAM”. Um baralhanço.

Uma vez que era impensável qualquer duplicação de taxa, até pela sua ilegalidade, o Governo Regional, finalmente, reconheceu o óbvio. Abdicou da sua pretensão, emendando a mão por não ter tido atenção e até respeito pelas competências municipais. Albuquerque acabou por desistir, dizendo que o assunto estava arrumado. Arrumado estava desde o início, mas o processo tem muito que se lhe diga, em termos de aselhice política.

Para além disso, fica claro que o Funchal, taxando também os turistas dos cruzeiros, nunca quis abdicar da sua parte de leão, com milhões de euros a mais nos seus cofres, quando se sabe que a pegada turística atinge também outros municípios, com poucas camas, que ficam apenas com algumas migalhas.

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