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ERC instaura procedimento contraordenacional ao Bloco de Esquerda

JM-Madeira

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Data de publicação
26 Maio 2022
17:18

A ERC instaurou um procedimento contraordenacional ao Bloco de Esquerda e deliberou que a Esquerda.Net proceda à republicação do texto de Markos Leivikov, sogro do empresário Marco Galinha, no âmbito do recurso "por incumprimento deficiente" do direito de resposta.

De acordo com a deliberação de 28 de abril, publicada esta semana no 'site' do regulador, deu entrada em 16 de março na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) "um recurso de Markos Leivikov por publicação deficiente do direito de resposta contra ojonral 'online' Esquerda.Net, de que é titular o Bloco de Esquerda, relativo a um artigo divulgado no dia 04 de março" com o título "História de um oligarca russo e do seu sócio português".

O recorrente, Markos Leivikov, sogro do empresário Marco Galinha, presidente do grupo Bel e da Global Media e acionista da Lusa, "solicitou a publicação do direito de resposta, que foi publicado em 15 de março de 2022, acompanhado de uma nota da autora", a deputada bloquista Mariana Mortágua.

"Nota da Autora: Registo a resposta de Markos Leivikov, mas mantenho tudo o que escrevi, na medida em que resulta da consulta de fontes públicas e credíveis da imprensa russa, aliás consultáveis através dos 'links' incluídos no texto", lê-se no documento.

Na sua análise, o regulador conclui que "se verificou um cumprimento deficiente da publicação do direito de resposta, pela publicação de uma nota da autora do texto respondido, que extravasa os limites e objetivos legamente previstos para tal a nota e que põe em causa a credibilidade do texto da resposta, em violação do previsto" no artigo 26.º n.º6 da Lei de Imprensa.

O Conselho Regulador da ERC deliberou "reconhecer a titularidade do direito de resposta" de Markos Leivikov e determinar "ao recorrido [Esquerda.Net] que proceda à republicação do texto de resposta do recorrente, sem a nota da autora, feita com o mesmo relevo e apresentação do artigo que lhe deu origem, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, no prazo máximo de dois dias", a contar da receção da deliberação.

Delibera ainda "instaurar procedimento contraordenacional ao Bloco de Esquerda, titular da publicação Esquerda.Net, por cumprimento deficiente do exercício do direito".

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