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Deputados do PS questionam igualdade fiscal entre residentes e não residentes

JM-Madeira

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Data de publicação
19 Abril 2021
8:39

Os seis signatários das questões que deram entrada no parlamento não compreendem o tratamento diferenciado que existe entre portugueses residentes em território luso e no estrangeiro.

Paulo Porto Fernandes, Marta Freitas, Paulo Pisco, José Luís Carneiro, Lara Martinho e Francisco Rocha, deputados do PS na Assembleia da República, pretendem compreender se o Governo está disponível para "adaptar a Lei Fiscal equiparando o regime fiscal entre residentes e não-residentes, em sede de tributação de mais-valias imobiliárias, respeitando o princípio da liberdade de capitais previsto no Tratado de Funcionamento da União Europeia".

"Em sede de tributação das mais-valias imobiliárias (IRS) realizadas em Portugal por um não residente, a matéria coletável sujeita a imposto é constituída atualmente pela totalidade (ou seja, 100%) da saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias imobiliárias realizadas em Portugal no mesmo ano, após a aplicação de uma correção monetária, enquanto que para os residentes em Portugal, a tributação incide sobre 50% do saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias imobiliárias realizadas no mesmo ano em Portugal ou fora", denunciam no documento a que o JM teve acesso.

Os deputados explicam que no caso de venda um andar, um terreno ou outro bem imobiliário, "numa transação em que a mais-valia apurada foi de 20.000 euros, o residente paga de IRS sobre a valia no mínimo 1.695 euros e no máximo 5.300 euros, enquanto que o não residente terá de pagar necessariamente 5.600 euros, criando uma situação de desigualdade fiscal em função do local de residência, situação esta que, após impugnações judiciais, tem sido objeto de anulação por decisões em vários níveis".

Penalizados anteriormente

Recordam ainda que por esta discriminação em função do local de residência, "o Estado português já foi várias vezes visado e sancionado por tribunais nacionais e europeus".

"Seria da maior importância, por isso, que fossem feitas as necessárias adaptações na Lei fiscal portuguesa nesta matéria, equiparando o regime fiscal de residentes e não-residentes em sede de tributação de mais-valias para pôr fim quer à discriminação entre cidadãos residentes e não residentes, quer às pronúncias negativas pelos tribunais nacionais e europeus", concluem os signatários das questões enviadas.

Marco Sousa

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