Rui Marote não podia ter concorrido a novo mandato para a presidência da Associação de Futebol da Madeira (AFM) e por isso vai ter de renunciar ao cargo, segundo uma deliberação emanada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
A renúncia resulta de uma deliberação tomada por unanimidade por parte do Colégio Arbitral à apreciação de uma ação interposta pelo candidato derrotado Elmano Santos.
Antes do ato eleitoral, o ex-árbitro invocou a inelegibilidade de Rui Marote (já havia ultrapassado há muito o limite de três mandatos consecutivos) junto do Conselho de Justiça da AFM, de forma a recorrer da decisão de admissão da candidatura deste por parte da Assembleia Geral.
Entende o TAD que Rui Marote excedeu efetivamente o limite de mandatos, pelo que revogou a decisão do CJ da AFM, que não deu provimento ao recurso de Elmano Santos e manteve a decisão da Assembleia Geral.
O presidente da AFM tem dois dias para renunciar ao cargo. Mas esta decisão é passível de recurso.
Raul Caires