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TdC diz que apenas uma recomendação foi implementada em auditoria ao património imóvel da Região

JM-Madeira

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Data de publicação
27 Julho 2021
11:02

O Tribunal de Contas publicou o relatório de uma auditoria que visou a apreciação do grau de acatamento das recomendações formuladas pela sua secção regional a uma auditoria ao património imóvel da Região.

De acordo com o TdC, "passados cerca de 9 anos após a aprovação do Relatório n.º 7/2011-FS/SRMTC, só foi implementada uma das três recomendações nele formuladas, concretamente a atinente à adaptação às especificidades regionais do DL n.º 280/2007, de 7 de agosto".

"O processo de identificação, regularização e inventariação do universo patrimonial da Região apresenta atrasos e fragilidades importantes que indiciam, com um elevado nível de probabilidade, que as demonstrações financeiras dele dependentes estão afetadas por erros materialmente significativos, que põem em causa a integralidade e a fiabilidade da informação contabilística disponibilizada pelo Governo Regional", refere o TdC, nas suas conclusões. "Apesar da dimensão do problema, o Governo Regional ainda não fez aprovar um plano específico de regularização e inventariação dos imóveis da Região Autónoma da Madeira (RAM)."

Para o tribunal, "as sucessivas unidades orgânicas e os responsáveis pela área do património não deram acolhimento à recomendação que instava à 'Rápida conclusão do processo, já iniciado, tendente à implementação de um adequado sistema tecnológico de informação e gestão do património imobiliário da RAM, englobando as vertentes jurídica, operacional, financeira e contabilística', nem à aprovação de 'manuais de procedimentos que robustecessem e dotassem o sistema de controlo interno de maior eficiência e eficácia'".

O facto de as atuais orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional do Orçamento e Tesouro não incluírem, de forma expressa, na sua missão, a gestão financeira, orçamental e contabilística do património imóvel "pode agravar a já débil liderança de um processo que carece de uma forte coordenação, atenta a sua interdepartamentabilidade e o seu dinamismo, e criando assim uma indefinição funcional na área da gestão patrimonial", prossegue.

Assim, o Tribunal de Contas reitera as recomendações para que seja implementado um "adequado sistema tecnológico de informação e gestão do património imobiliário da RAM, englobando as vertentes jurídica, operacional, financeira e contabilística", bem como para que seja aprovado "um manual que sistematize os procedimentos de controlo na área da gestão do património imobiliário, mantendo em funcionamento um sistema de controlo interno que possibilite a maximização e a rentabilização dos seus serviços, e que assegure o seu acompanhamento e avaliação permanentes".

Além disso, é ainda recomendado à Vice-presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e à Direção Regional do Património que "diligenciem no sentido de aprovar, brevemente, um plano específico de regularização, inventariação e contabilização dos imóveis da RAM, adequadamente formalizado, estabelecendo metas, prazos e indicadores de desempenho, bem como um conjunto de recursos humanos e financeiros devidamente enquadrado por uma apropriada e clara liderança com divisão de responsabilidades.

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