A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas informa, em comunicado, que “devido à complexa logística associada à troca de milhares de passes e a sua distribuição pelas inúmeras escolas da Região, é natural que surjam alguns constrangimentos na emissão e entrega dos novos passes aos alunos”.
Neste sentido e de modo a “não prejudicar o acesso dos estudantes ao serviço público de transporte de passageiros”, devem ser tidas em conta as seguintes informações:
A entrega dos novos passes aos estabelecimentos de ensino será efetuada ao longo do mês de setembro;
• Neste período, aqueles que possuem o passe antigo podem continuar a utilizá-lo até receberem o novo passe, uma vez que o mesmo é válido até 30/09/2024.
• Os estudantes até aos 18 anos que não possuem o passe antigo, mas que já requereram e aguardam pelo novo passe GIRO, poderão aceder ao transporte público, até 30/09/2024, apresentado o cartão de estudante ou cartão de cidadão.
• Os estudantes com mais de 18 anos que não possuem o passe antigo, mas que já requereram e aguardam pelo novo passe GIRO, poderão aceder ao transporte público, até 30/09/2024, apresentando o comprovativo de matrícula no ano letivo 2024/2025.
Como requerer o Passe Social 4_23:
A Secretaria esclarece que os estudantes até aos 23 anos que pretendam requerer o novo ‘Passe Social 4_23’ devem deslocar-se às lojas da rede SIGA, preferencialmente aos postos de venda do operador da sua área de residência, procedendo da seguinte forma:
a) Descarregar e imprimir (pode ser a preto e branco) o formulário disponível em https://www.madeira.gov.pt//Portals/21/Documentos/Transportes/Formulario-GIRO%20APROVADO.pdf.
b) Entregar o formulário devidamente preenchido, juntando:
• Fotografia tipo passe atualizada;
• Fotocópia frente e verso do Cartão de Cidadão ou, em alternativa, do Bilhete de Identidade e Cartão com o Número de Identificação Fiscal;
• Pagamento de 5€ (custo de emissão do cartão).
c) Levantar o novo cartão GIRO sempre no mesmo local onde foi entregue o formulário. A informação sobre a data de entrega é prestada no momento da entrega do formulário.
Nota para os estudantes com idade entre os 18 e os 23 anos a frequentar o ensino superior fora da Região:
A estes estudantes, que tenham residência na Região, e que estejam matriculados em qualquer estabelecimento de ensino oficial, independentemente da sua localização, aplicam-se as mesmas orientações atrás descritas, com uma exceção relacionada com a prova de matrícula no ensino superior.
“Nesse sentido, estão a ser efetuadas diligências junto de entidades nacionais para que a prova de matrícula destes estudantes possa também ser efetuada de forma automática. Considerando que esta solução não depende inteiramente do Governo Regional, pois envolve entidades terceiras, está a ser desenvolvida, em paralelo, uma solução informática para a submissão online daquele comprovativo. Em breve serão anunciados mais detalhes sobre este tema”, expressa a tutela.