Um homem natural do continente foi hoje condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira a uma pena efetiva de prisão de dois anos e quatro meses, por um crime de burla qualificada.
Em causa está um caso que remonta a 2017, quando um jovem madeirense encontrou um anúncio de uma mota num site de vendas. Depois de acertados os detalhes para o pagamento e o envio da mota para a Madeira, o anunciante deixou de responder e a Yamaha DTR nunca chegou à Região.
Acontece que este não era o primeiro caso do género a envolver este empresário do norte do país que, em 2018, foi preso no seguimento de vários outros processos semelhantes.
Entretanto, a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, o arguido foi transferido para a Madeira para responder por este caso em particular, tendo hoje ficado a conhecer mais uma condenação num rol já extenso.
Na leitura do acórdão, a juíza Carla Meneses, que presidiu ao coletivo que julgou este processo, indicou que o tribunal deu como provados todos os factos que constavam da acusação, e que indiciavam o arguido por um crime de burla qualificada, no valor de 840 euros.
De acordo com a juíza, o facto de ter uma profissão estável não impediu que tivesse “praticado burlas atrás de burlas”, fazendo deste tipo de crime um “modo de vida”.
Por já ter vários processos, o tribunal no qual receber a última condenação fará o somatório das penas em cúmulo jurídico, sendo que o arguido deverá regressar no próximo mês ao continente, para continuar a cumprir a pena de prisão em Paços de Ferreira. Para já, a transferência está atrasada devido à greve dos guardas prisionais, que se deverá manter até ao dia 8 de março.