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Empresário condenado a pena de prisão por burlar jovem madeirense

Marco Milho

Jornalista

Data de publicação
29 Fevereiro 2024
16:11

Um homem natural do continente foi hoje condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira a uma pena efetiva de prisão de dois anos e quatro meses, por um crime de burla qualificada.

Em causa está um caso que remonta a 2017, quando um jovem madeirense encontrou um anúncio de uma mota num site de vendas. Depois de acertados os detalhes para o pagamento e o envio da mota para a Madeira, o anunciante deixou de responder e a Yamaha DTR nunca chegou à Região.

Acontece que este não era o primeiro caso do género a envolver este empresário do norte do país que, em 2018, foi preso no seguimento de vários outros processos semelhantes.

Entretanto, a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, o arguido foi transferido para a Madeira para responder por este caso em particular, tendo hoje ficado a conhecer mais uma condenação num rol já extenso.

Na leitura do acórdão, a juíza Carla Meneses, que presidiu ao coletivo que julgou este processo, indicou que o tribunal deu como provados todos os factos que constavam da acusação, e que indiciavam o arguido por um crime de burla qualificada, no valor de 840 euros.

De acordo com a juíza, o facto de ter uma profissão estável não impediu que tivesse “praticado burlas atrás de burlas”, fazendo deste tipo de crime um “modo de vida”.

Por já ter vários processos, o tribunal no qual receber a última condenação fará o somatório das penas em cúmulo jurídico, sendo que o arguido deverá regressar no próximo mês ao continente, para continuar a cumprir a pena de prisão em Paços de Ferreira. Para já, a transferência está atrasada devido à greve dos guardas prisionais, que se deverá manter até ao dia 8 de março.

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