O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Artigo 2.º É fixado o dia 26 de maio de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Artigo 3.º O presente decreto produz efeitos no dia 27 de março de 2024.